Processo 0008942-76.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008942-76.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 21ª Vara Cível da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008942-76.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239167685, conforme segue transcrito abaixo: "ROBSON DA SILVA propôs demanda em face de WP ASSESSORIA LTDA, postulando a anulação de contrato de prestação de serviços, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. Alega, em síntese, que foi induzido a erro pela ré, que teria prometido o ajuizamento de uma ação revisional de seu financiamento de veículo, orientando-o a suspender os pagamentos ao banco credor, o que não ocorreu e o expôs ao risco de busca e apreensão do bem. Em defesa, a ré sustenta que o contrato previa apenas assessoria extrajudicial para negociação da dívida, o que foi devidamente cumprido com a obtenção de uma proposta de quitação com expressivo desconto. Afirma que o autor estava ciente dos riscos da inadimplência e que a não conclusão do acordo se deu por culpa exclusiva do demandante, que interrompeu os pagamentos do serviço, inviabilizando a quitação, e a formação do fundo de reserva. Intimadas para instrução probatória, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, o réu nada requereu. Eis o breve resumo da lide processual. DECIDO. Da preliminar de impugnação ao valor da causa. A ré impugnou o valor da causa de R$ 60.781,80, retificado pelo autor após emenda à inicial. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 292, VI, que o valor da causa, em caso de cumulação de pedidos, corresponderá à somatória de todos eles. O autor cumula pedidos de anulação de contrato, restituição em dobro da quantia paga (R$ 19.943,62) e indenização por danos morais (R$ 10.000,00). Na emenda, contudo, adicionou o valor de parcelas vincendas de um contrato diverso, firmado com terceiro (Banco Pan), que não é objeto direto da lide. O proveito econômico almejado nesta demanda cinge-se aos pedidos formulados contra a ré. Dessa forma, o valor da causa deve corresponder à soma do conteúdo econômico dos pedidos de restituição e de indenização por danos morais, o que totaliza R$ 29.943,62. Assim, acolho parcialmente a preliminar para, de ofício, corrigir o valor da causa para R$ 29.943,62. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia reside em verificar: (i) se houve falha na prestação do serviço apta a justificar a rescisão contratual; (ii) se a requerida induziu o autor ao inadimplemento perante o Banco Pan; (iii) se há direito à restituição dos valores pagos; e (iv) se restou configurado dano moral indenizável. Inicialmente, observa-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, portanto, as normas protetivas consumeristas. Da análise do conjunto probatório, verifica-se que o contrato firmado entre as partes possuía objeto delimitado à prestação de “consultoria e assessoria extrajudicial, administrativa e comercial, compreendendo a intermediação de negócios, composição e conciliação do contrato bancário”. Não há no instrumento contratual qualquer previsão relativa ao ajuizamento de ação revisional. Além…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados