Processo 0008946-17.2017.8.17.0001
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 6ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: criminal6.recife@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0008946-17.2017.8.17.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SENTENCIADO(A): ADEMIR DE BARROS COSTA - Advogado do(a) SENTENCIADO(A): ARTHUR HENRIQUE DA SILVA - PE44944 INTIMAÇÃO ADVOGADO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a DEFESA de SENTENCIADO(A): ADEMIR DE BARROS COSTA, por meio de seu ADVOGADO para, no prazo legal: ( X ) Se manifestar sobre despacho ID 218044390.(Prazo de 5 dias); " O réu foi condenado como incurso nas penas do crime do art. 14 da lei 10.826/03. Por oportunidade da prisão em flagrante, a polícia encontrou com o acusado a quantia R$ 4490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventas reais) conforme descrição do auto de apresentação e apreensão ID 211906923. Quanto à devolução do valor, sublinho que esta providência está condicionada à comprovação da origem lícita do dinheiro (art. 91, inciso II, do Código Penal). Intime-se o réu para comprovar tal licitude no prazo de 10 dias, sob pena de perdimento." JOAO PAULO DE LIMA VALERIANO (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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