Processo 0008952-35.2021.8.16.0058
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008952-35.2021.8.16.0058 Processo: 0008952-35.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$3.678,94 Autor(s): EDINA PEREIRA Réu(s): Banco Daycoval S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Edina Pereira em face de Banco Daycoval S.A. Narra a exordial que a parte autora é aposentada pelo INSS e percebe seus proventos por meio de instituição bancária, sendo que, ao realizar saque de seu benefício previdenciário, constatou redução no valor habitualmente recebido. Após verificação, identificou a existência de empréstimo consignado vinculado ao réu, referente ao contrato nº 50-9278652/21, no valor de R$ 3.678,94, dividido em 84 parcelas mensais de R$ 88,60, com início em maio de 2021. Afirma, contudo, que jamais celebrou qualquer contrato com o requerido, não reconhecendo o referido empréstimo, tampouco tendo autorizado descontos em seu benefício. Sustenta que não teve acesso ao instrumento contratual, não realizou a contratação nem autorizou terceiros a fazê-lo em seu nome, afirmando ainda que não perdeu seus documentos nem outorgou procuração a quem quer que fosse. Assevera que somente tomou conhecimento da suposta contratação ao perceber a diminuição dos valores recebidos, circunstância que aponta para a ocorrência de fraude. Aduz que a conduta do requerido enseja a declaração de inexistência do débito, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais, em razão dos prejuízos suportados, notadamente o abalo psicológico e a insegurança decorrente da indevida redução de sua verba alimentar. Requer, ao final, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a citação do réu para apresentação de defesa, a inversão do ônus da prova, a exibição do contrato questionado, a declaração de inexistência da relação jurídica referente ao empréstimo, a condenação do requerido à repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado, bem como ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, vieram os documentos de seq. 1.2 a 1.5 e 12.1/3. O pedido de concessão da justiça gratuita foi indeferido, sendo determinado o recolhimento de custas pela parte autora (seq. 14.1). A parte autora requereu que o pagamento fosse postergado para o final da demanda (seq. 17.1). Contudo, considerando a ausência de previsão legal, este Juízo esclareceu ser possível o parcelamento das custas, o qual ficou deferido em quatro parcelas mensais (seq. 19.1). Recolhidas as custas, a demanda foi recebida, sendo determinada a dispensa da realização de audiência de conciliação, ante o desinteresse manifestado pela parte autora, bem com a citação da parte ré para apresentação de contestação no prazo legal (seq. 40.1). Devidamente citada (seq. 65), a parte ré apresentou contestação sustentando, preliminarmente, ausência de interesse de agir, sob o argumento de inexistência de pretensão resistida, uma vez que a parte autora não teria buscado solução administrativa junto à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.