Processo 0008952-83.2025.8.13.0056

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0008952-83.2025.8.13.0056
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Barbacena
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0008952-83.2025.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JULIO CAETANO GREGORIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu a presente denúncia em face de Júlio Caetano Gregório, imputando-lhe o crime descrito no art. 2º-A, da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 14.532/23, isto porque, segundo o órgão acusador, “no dia 15/03/2025, por volta de 14:30h, rua Boa Esperança, em frente ao imóvel de nº 04, no distrito de Pinheiro Grosso, em Barbacena/MG, logradouro onde residem indiciado e vítima, João se encontrava do lado de fora de sua casa, enquanto JÚLIO discutia com sua mãe e seu padrasto. Júlio, então, se dirigiu à vítima e, de cima do muro, passou a desferir insultos de cunho racista contra João, chamando-o de “macaco, careca, magrelo”, conforme registrado no B.O. REDS f. 08/14.” Segundo consta da peça incoativa, o indiciado admitiu seu envolvimento na ocorrência, negando ter proferido os insultos contra a vítima. Segundo apurado, o denunciado praticou o delito de injúria racial, equiparado ao racismo, pois ofendeu, consciente e deliberadamente, a dignidade da vítima João Guilherme Ribeiro, em razão de sua cor e etnia, nos termos do art. 2º-A, da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 14.532/23. Auto de Prisão em Flagrante Delito que ensejou a instauração do inquérito policial acostado às ff. 03/12, ID: XXX.XXX.XXX-XX. Despacho ratificador, à ff. 13, ID: XXX.XXX.XXX-XX. Boletim de ocorrência, às ff. 15/21, ID: XXX.XXX.XXX-XX. CAC e FAC atualizadas jungidas aos IDs: XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, respectivamente. A denúncia foi recebida em 23 de junho de 2025, conforme decisão exarada ao ID: XXX.XXX.XXX-XX. O acusado foi citado pessoalmente em 25 de junho de 2023, conforme consta da certidão acostada ao ID: XXX.XXX.XXX-XX. O acusado constituiu defensor particular e o concedeu poderes para promover sua defesa, conforme procuração jungida ao ID: XXX.XXX.XXX-XX. O causídico, em resposta escrita à acusação, ID: XXX.XXX.XXX-XX, optou por manifestar-se quanto ao mérito em sede de alegações finais, requerendo tão somente a oitiva de outras testemunhas além daquelas já arroladas na denúncia. Verificado que a denúncia preenche todos os requisitos elencados no art. 41, do CPP, e não sendo o caso de absolvição sumária, este juízo manteve o recebimento da denúncia. Ato contínuo, a audiência de Instrução e Julgamento foi designada. A audiência foi realizada mediante sistema de áudio e vídeo e, nesse lamiré, a vítima e as testemunhas foram inquiridas sobre os fatos e, ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado, ID: XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público apresentou suas alegações finais em ID: XXX.XXX.XXX-XX. A acusação sustentou que a materialidade e a autoria delitiva, relativas ao delito restaram devidamente comprovadas nos autos pelas provas objetivas e subjetivas produzidas no decorrer do feito e, com efeito, pugna pela procedência da ação, com eventual condenação do acusado nas iras do art. 2º-A, da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 14.532/23. Por sua vez, a Defesa do acusado apresentou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados