Processo 0008957-24.2024.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008957-24.2024.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Central de Agilização Processual
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0008957-24.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ALLIANZ SEGUROS S/A RÉU: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, ADECILDA MARIA LOPES DE LIMA SENTENÇA Vistos, etc ... ALLIANZ SEGUROS S/A, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (Ação Regressiva) em face de ADECILDA MARIA LOPES DE LIMA e ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, igualmente qualificados. Afirma a autora que, por força de contrato de seguro, indenizou o estabelecimento Postos de distrib. de combustível - posto de gasolina, localizado na Rodovia BR 242, em Oliveira dos Brejinhos/BA. Relata que, no dia 01 de novembro de 2022, por volta das 22h30m, o veículo caminhão Mercedes Benz/L 1620, placa JNW-7F91, de propriedade da primeira ré e conduzido pelo segundo réu, começou a se movimentar sozinho e descontrolado, vindo a colidir contra uma caixa d'água e uma bomba de combustível do risco segurado, ocasionando diversos danos estruturais. Ressalta que o conserto da bomba danificada alcançou a quantia de R$ 32.116,43, tendo a seguradora indenizado o valor de R$ 28.904,79, arcando o segurado com o remanescente a título de franquia. Defende a sub-rogação nos direitos do segurado (art. 786 do CC e Súmula 188 do STF) e atribui a responsabilidade civil aos réus por conduta negligente e imprudente do condutor (art. 186 do CC), bem como a responsabilidade solidária da proprietária do veículo. Declara não ter interesse na audiência de conciliação e requer a procedência do pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 28.904,79, acrescido de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios. Houve determinação para recolhimento das custas iniciais (ID 171859849), o que foi devidamente cumprido pela parte autora. Recebida a inicial, por despacho, foi dispensada a audiência de conciliação e determinada a citação dos réus. Citados, os réus compareceram aos autos e apresentaram Contestação conjunta. Preliminarmente, requerem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando hipossuficiência, idade avançada e problemas de saúde. No mérito, aduzem que o condutor estacionou corretamente o veículo, acionou o freio de mão e manteve o motor ligado para manter a pressão do sistema de freios a ar (prática comum), ausentando-se brevemente para ir ao banheiro devido a urgência urinária decorrente de suas condições clínicas (diabetes e hipertensão). Defendem a ocorrência de caso fortuito/força maior (art. 393 do CC), o que excluiria a responsabilidade civil por ausência de culpa. Impugnam a validade da "Declaração de Terceiro" juntada pela autora, argumentando que o segundo réu é analfabeto, assina o nome com dificuldade, estava sozinho, nervoso e sob pressão, configurando vício de consentimento. Questionam, ainda, os valores cobrados unilateralmente pela seguradora. Requerem a concessão da gratuidade, a total improcedência dos pedidos, a nulidade da declaração firmada e a produção de prova pericial técnica e contábil. A parte autora apresentou Réplica (ID 217830712). O Juízo proferiu Decisão Saneadora, afastando a existência de preliminares, fixando os pontos controvertidos e distribuindo o ônus da prova. Intimadas para especificar provas, a autora pleiteou o pedido de julgamento antecipado (ID 225729209). Os réus, por sua vez, informaram a impossibilidade material e financeira de produzir novas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados