Processo 0008959-59.2025.8.16.0196
TJPR • Cautelar Inominada Criminal
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE GARANTIAS ESPECIALIZADA DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3309 9105 - Celular: (41) 3309-9105 - E-mail: cge@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDAS CAUTELARES DESTINATÁRIOS: FELIPE KAVIN ROSA e KELLY MARTINS LEITE PRAZO DE 15 dias corridos O Doutor Thiago Flôres Carvalho, MM. Juiz de Direito da Central de Garantias Especializada de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cautelar Inominada Criminal, assunto Competência do MP, sob nº 0008959-59.2025.8.16.0196, em que é(são) autor(es) 12.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL, réu(s) FELIPE KAVIN ROSA, KELLY MARTINS LEITE, e vítimas M.A.M. e N.F.B.P., e que não foi possível localizar pessoalmente as partes Promovidos FELIPE KAVIN ROSA, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 14/12/1996, natural de CURITIBA, filho(a) de LENY IVONE ROSA e LENY IVONE ROSA e KELLY MARTINS LEITE, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 08/01/1983, natural de ANTONINA, filho(a) de ROSELI MARTINS e MARIO ANTONIO MARTINS, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos da REVOGAÇÃO das MEDIDAS CAUTELARES determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: "(...) decreto as seguintes medidas cautelares em desfavor dos representados Felipe Kavin Rosa e Kelly Martins Leite, com fundamento nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal, sob pena de decretação da prisão preventiva (artigo 312, § 1º, do CPP): a) proibição de acessar e frequentar a residência das vítimas; b) proibição de manter contato com os ofendidos seja por qualquer meio de comunicação (carta, telefone, mensagens em celular, e-mails, Facebook, terceira pessoa, etc)"; e à sua CITAÇÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela parte noticiante, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Guilherme Cravetz Assumpção Marques, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 28 de julho de 2026. Thiago Flôres Carvalho Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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