Processo 0008961-90.2019.8.19.0055

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008961-90.2019.8.19.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 1ª Vara
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

IVONE CAETANO GUIMARÃES DOS REIS ajuizou ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais contra AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. Narra, inicialmente, que é consumidora dos serviços de energia elétrica fornecidos pela ré em relação ao imóvel situado na Rua Ricardo Marques Augusto nº 09, Bosque Pomerade, Fleixeira, São Pedro da Aldeia - RJ, possuindo o medidor nº 2351352 e o número de cliente 2855562-7. Nesse sentido, afirma que sempre arcou com todas as faturas, que eram emitidas de acordo com a sua média de consumo. Todavia, informa que passou a ter problemas com a ré em relação a multas e cobranças indevidas que ensejaram o ajuizamento da ação nº 0006289-46.2018.8.19.0055. Neste contexto, alega que foi surpreendida pelo envio do TOI nº 2019/1724540, que cobra montante de energia devida de 242 kWh referente ao período de até 3 ciclos de faturamento, correspondente ao valor de R$ 117,37. Afirma que o TOI faz referência à vistoria técnica no dia 22/08/2019, porém que não foi comunicada e não estava no local no momento da vistoria. Por fim, argumenta que não efetuou ligação clandestina, que o medidor se encontra instalado na parte externa da residência e que o consumo de energia elétrica apurado corresponde ao efetivamente consumido, considerando o padrão da residência, bem como a quantidade de habitantes e de eletrodomésticos. Diante do exposto, requer (SIC): a) Seja concedida a gratuidade de justiça; b) Seja determinada a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei n.º 8.078/90, em face da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica do consumidor; c) seja concedida, inaudita altera pars, ante o relevante fundamento da demanda e a possibilidade de danos irreparáveis ao Autor, posto tratar-se de serviço essencial, a TUTELA DE URGÊNCIA para: c.1) seja determinada à ré que se abstenha de incluir o nome do (a) autor (a) no cadastro do SPC e SERASA, por conta da multa aplicada, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00; d) Seja realizada perícia, conforme quesitos em anexo, visando averiguar e reparar quaisquer irregularidades que possam ter dado causa à cobrança abusiva; e) seja JULGADO PROCEDENTE o pedido para confirmar os efeitos da tutela antecipada pleiteada, descrita no item c.1 a c.3, bem como: e.1) Declarar a inexistência dos atos ilícitos lavrados no período de 2019, objetos das cobranças que geraram os cortes e outros existentes, e consequentemente anular todas as multas aplicadas (totaliza R$117,37 (cento e dezessete reais e trinta e sete centavos), referentes a supostas violações dos medidores ou fraude de ligação, condenando a empresa ré a restituir os valores eventualmente pagos, bem como anular qualquer multa a ser aplicada pelo mesmo fato, enquanto o medidor permanecer na parte externa da residência da autora. e.2) seja declarada ilegalidade da cobrança da tarifa de corte de energia e da tarifa de religação do fornecimento de energia, caso sejam aplicadas, por serem abusivas a sua cobrança, devendo tais tarifas serem excluídas das cobranças, ou, caso já tenham sido pagas, que sejam restituídas em dobro o valor pago. e.3) a devolução em dobro dos valores referentes a tarifação de multa, corte ou religamento que porventura venham a ser pagos no curso do processo que decorram de penalidade imposta pela Ré ao Autor por violação dos medidores a que este não tenha dado causa, cujo valor será apurado ao longo…

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