Processo 0008962-51.2023.8.16.0174
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: 42 3309-3602 - Celular: (42) 3309-3602 - E-mail: uv-4vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROMARIO BUENO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Juiz de Direito Emerson Luciano Prado Spak, da 2ª Vara Criminal de União da Vitória, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto, sob nº 0008962-51.2023.8.16.0174, em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réus JOÃO LUIZ ALVES e ROMARIO BUENO, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte Promovido , portador do RG: [removido] SSP/PR, nascido em 06/01/1998, natural de UNIÃO DA VITÓRIA, filho deROMARIO BUENO , motivo pelo qual se procede, por meio deste, àVERONICA OCZUST BUENO e LOURIVAL ANTONIO FAUSTINO BUENO sua para , no , a contar da INTIMAÇÃOPAGAR a multa a que foi condenadoprazo de 10 (dez) diasdata de emissão do . Para tanto, deverá , emboleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão dos respectivos boleto cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). Os boletos devem ser requeridos e retirados pelo intimado junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas ( ) para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado de que poderá requerer o WhatsApppagamento , que dependerá de autorização do Juiz, ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outrasparcelado diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte- se de que: a multa não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bens para a garantia doa) pagamento do débito; transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa, seráb) extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Mellanie Maltauro, Supervisora de Secretaria, conferi e digitei. União da Vitória, 21 de julho de 2026. Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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