Processo 0008968-17.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0008968-17.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Araguaína
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008968-17.2026.8.27.2706/TO AUTOR : JOSE VALTER RIBEIRO MOURAO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522) ADVOGADO(A) : JONATAS JUNIOR MONTEIRO DOS REIS (OAB TO013027) AUTOR : JESSICA ROCHA FERNANDES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522) ADVOGADO(A) : JONATAS JUNIOR MONTEIRO DOS REIS (OAB TO013027) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. JOSE VALTER RIBEIRO MOURAO e JESSICA ROCHA FERNANDES , ingressou com  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A. Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório. Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995. Considerando que, a matéria em questão guarda relação com o  Tema Repetitivo  1417 do STJ,   registro a seguinte ressalva: após o oferecimento da contestação e a devida regularização processual, os autos deverão retornar conclusos para nova análise. Nessa oportunidade, será verificado, diante das comprovações juntadas pela requerida, se caso concreto se amolda à controvérsia do Tema em discussão. O que poderá ensejar, se necessário,  ordem de suspensão até o julgamento definitivo de precedente. Caso não tenha sido informado , INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II). Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. Ao Cartório para designação de audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência junto ao CEJUSC/Araguaína, (Conselho Nacional de Justiça - Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), segundo a pauta de audiências do Juízo. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995). Com relação à  inversão do ônus da prova  pleiteada, bem como se levando em conta a hipossuficiência financeira e técnica da parte promovente, frente à instituição promovida, DETERMINO, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte demandada apresente a este Juízo Registros operacionais e de comunicação interna entre a GOL Linhas Aéreas S.A. e a empresa terceirizada de atendimento em solo no Aeroporto de Palmas na madrugada do dia 16/2/2026, aptos a demonstrar se foram ou não transmitidas orientações de assistência aos passageiros; relatórios ou laudos meteorológicos utilizados como fundamento para o cancelamento do voo G3 2166 trecho PMW/AUX; e registros de assistência, material eventualmente prestada naquela oportunidade, tais como vouchers de alimentação, hospedagem ou transporte oferecidos aos passageiros , para logo, concedido prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para ambas as partes, se requerido for, a partir da audiência conciliatória, para juntada daquele e/ou quaisquer outros documentos que se fizerem pertinentes. Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o  WhatsApp/Telegram ,  ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de…

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