Processo 0008974-40.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento comum nos moldes do Código de Processo Civil. Inicialmente, evidencio que a Requerente noticia o pagamento das custas iniciais na forma determinada no despacho de mov. 6.1. Registro que a análise dos pleitos da inicial irá se restringir às cobranças devidamente comprovadas nos autos. Em ato subsequente, mormente em atenção ao princípio da celeridade processual e, ainda, considerando que a composição poderá ocorrer ao longo da regular tramitação deste feito, mesmo que extrajudicialmente, com fundamento no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Determino a citação para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta escrita de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em caso de resposta negativa de mandado/AR, está a parte autora, desde já, sem a necessidade de novo despacho, intimada para manifestar-se sobre a negativa, sob pena de extinção do feito. Determino, ainda, que a citação seja realizada, via PORTAL ELETRÔNICO, caso o Requerido possua cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das despesas de citação, conforme Lei Estadual n. 6.646/2023-TJAM, sob as penas da lei. Na hipótese da parte ré não ser encontrada no endereço declinado na vestibular, fica autorizada a pesquisa de novo endereço, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, desde que a parte autora comprove o recolhimento das consultas eletrônicas (Lei Estadual n° 6.646/2023, de 15/12/2023-TJAM). Após juntada de comprovante de pagamento, renove-se a citação. Adote a Secretaria da 3ª UPJ as diligências acima determinadas. Expeçam-se os expedientes necessários. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se.
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