Processo 0008982-95.2005.8.20.0001
TJRN • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta - Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a quantos virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) intimado(s) José Lúcio de Gois Vasconcelos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência da penhora realizada nos autos, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, após o escoamento do prazo deste edital, apresentar embargos à execução fiscal. Número Processo: 0008982-95.2005.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado(s): Centel Serviços Elétricos Ltda. e outros Valor do débito: R$ 7.751,45 Natureza da dívida: Conforme petição inicial Valor da penhora no sistema SISBAJUD: R$ 1.287,50 (mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 23 de julho de 2026. Eu, KAWANA KAREN SANTOS DE SOUZA, Estagiária, que o elaborei e o conferi, seguindo assinado pelo (a) MM Juiz(a) de Direito desta Vara. Natal/RN, 23 de julho de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIA: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20101412580800600000059034398 Petição Petição 20101412580842900000059034399 Despacho Despacho 20101412580873500000059034400 Despacho Despacho 20101412580938700000059034401 Petição Petição 20101412581024300000059034402 Despacho Despacho 20101412581054500000059034403 Despacho Despacho 20101412581075600000059034404 Sentença Sentença 20101412581094800000059034405 Despacho Despacho 20101412581117200000059034406 Outros documentos Outros documentos 20101412581139600000059034407 Penhora Penhora 21102611425873900000071467962 Certidão Certidão 22060709532209700000079327805 Intimação Intimação 22121308184149200000087970319 Petição Petição 23010509494212100000088477011 Rcda - extrato Certidão de Dívida Ativa 23010509494226700000088477012 Decisão Decisão 23011610113886100000088732297 Certidão Certidão 23050907474319200000094203518 INF Carlos e outro Outros documentos 23050907474340100000094203519 Penhora Penhora 23072711320309100000098014308 Ofício CCM Certidão 23110115162725300000103380476 Diligência Diligência 23112713551330400000104586568 Intimação Intimação 24022110003832300000108328960 Petição Petição 24022711292905700000108685295 Extrato Documento de Comprovação 24022711292913900000108686448 Decisão Decisão 24031508524599400000109624883 DIRECTA Termo 24041114554923700000111372213 Certidão de Aguardando Transferência…
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