Processo 0008990-48.2023.8.16.0035
TJPR • Monitória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005- 570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DE ELIVATE - COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 42.273.338/0001- 67 - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Doutor Guilherme de Moraes Nieto, MMº Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0008990-48.2023.8.16.0035 de Ação Monitória, em que é requerente Banco Losango S.A. - Banco , e requerido Elivate - Comercio de Vestuario Ltda, nos termos a seguir transcritos, conforme minuta de editalMultiplo apresentada pelo autor: “PROCESSO Nº: 0008990-48.2023.8.16.0035 CLASSE - ASSUNTO: Monitória - Contratos Bancários AUTOR: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, CNPJ 33.254.319/0001-00 RÉU: ELIVATE - COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, CNPJ 42.273.338/0001-67 PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor Guilherme Moraes Nieto, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à parte ré ELIVATE - COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.273.338/0001- 67, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e respectivo Cartório tramitam os autos da Ação Monitória movida por Banco Losango S.A. - Banco Múltiplo. Pelo presente edital, fica a parte ré CITADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo estipulado neste edital (20 dias), efetue o pagamento da dívida no valor de R$172.550,05 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e cinco centavos), acrescida de honorários advocatícios equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Fica a parte ré ciente de que, se cumprir o mandado efetuando o pagamento no prazo assinalado, ficará isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte ré igualmente INTIMADA de que, querendo, poderá oferecer embargos à ação monitória no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contados após o término do prazo deste edital. Caso não haja o cumprimento da obrigação pecuniária ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Fica a parte ré advertida de que, decorrido o prazo do edital sem que haja o pagamento ou a oposição de embargos (revelia e inércia), ser-lhe-á nomeado curador especial para atuar em sua defesa, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei.” Estando o requerido - Elivate - Comercio de Vestuario Ltda, em lugar…
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