Processo 0008998-59.2017.8.14.0045

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0008998-59.2017.8.14.0045
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Redenção
Última publicação
03/08/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO Processo n.: 0008998-59.2017.8.14.0045 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: Monica Gomes Mendes Capitulação: art. 140, § 3º, do Código Penal (injúria racial) SENTENÇA I — RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de MONICA GOMES MENDES, já qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, ao argumento de que, no dia 07 de junho de 2017, no município de Pau D'Arco/PA, a denunciada teria enviado à vítima GABRIELA RODRIGUES DA SILVA, então com 15 (quinze) anos de idade, diversas mensagens de texto (SMS) contendo expressões discriminatórias relacionadas à sua cor e etnia. Narrou o órgão acusatório: Segundo consta no incluso inquérito policial, no dia 07 de junho de 2017, através de diversas mensagens de texto enviadas a aparelho telefônico através do numeral (94) 99233-0440, na cidade de Pau d'Arco, a acusada injuriou a adolescente GABRIELA RODRIGUES DA SILVA, utilizando-se de elementos referentes a raça, cor e etnia desta, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Consta dos autos que acusada e vítima estudavam na mesma classe escolar, sendo que, quando a vítima possuía apenas 15 (quinze) anos de idade, por volta do dia 28/05/2017, a acusada começou a enviar mensagens proferindo injúrias contra a vítima, afirmando que G.R.S. havia se envolvido com seu namorado. Já no dia 07/06/2017, após breve contato telefônico entre as partes, a acusada iniciou uma série de xingamentos em face da vítima através de SMS, mensagens estas que continham os seguintes dizeres, conforme imagens de fls. 11/20: “Ñ devo pra ninguém cabelo de macaco.” “Tu é preta é eu chamo mesmo.” “Tu é preta e eu mesmo. Nunca gostei de vc mesmo. Eu tenho até nojo de vc. Garota preta dessa. Processa lá amor.” “Só te falo uma coisa vc ñ joga indireta em mim mais ñ. E se vc der deixa pra dar pertinho de mim.” “Cê tá no país errado amor. Seu pai é na África.” “Olha só quem fala. Coitada q já levou exculacha até no face porque é burra ñ sabe escrever.” “Menina deixa de ser feia. Se ele ñ valorizou eu. Imagine vc q parece lixo. Bjs.” “Vai cuidar desse seu cabelo. Cabeça de macaco.” Neste passo, a autoria e materialidade do crime praticado pela denunciada podem ser aferidas diante das declarações prestadas pela vítima, em conjunto com os demais elementos probatórios carreados aos autos, em especial as mídias de fls. 11/20 do IPL - ID 43465879 - Pág. 5. A denúncia foi recebida em 22 de janeiro de 2024 - ID 107429889. A acusada foi regularmente citada em 03 de abril de 2025, ocasião em que manifestou o desejo de ser assistida pela Defensoria Pública - ID 141176162. Por meio de Defensor Público, a ré apresentou resposta à acusação, pleiteando sua absolvição e impugnando o valor mínimo indenizatório, sem arguir preliminares - ID 141540554. A vítima GABRIELA RODRIGUES DA SILVA habilitou-se nos autos como assistente de acusação, por intermédio de advogada constituída - ID 158019053. Realizada, em 06 de maio de 2026, a audiência de instrução e julgamento, de forma telepresencial, ocasião em que foram colhidos o depoimento da vítima GABRIELA RODRIGUES DA SILVA, o depoimento da testemunha SANDRA RODRIGUES DA SILVA e o interrogatório da acusada MONICA GOMES MENDES, tendo sido dispensadas diligências complementares e facultada às partes a apresentação de memoriais escritos - ID 174961717. Encerrada a…

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