Processo 0009000-96.1998.5.17.0001
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0009000-96.1998.5.17.0001 RECLAMANTE: ELTON FRANCISCO NUNES BATISTA E OUTROS (2) RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8deb83 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que o exequente MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES FERNANDES, nos autos do processo nº 0000047-82.2022.5.17.0008, por meio da manifestação de Id 890bb00, reiterou a impugnação aos laudos de Ids a65c092 e 5a85893, bem como aos respectivos anexos. Ao analisar os laudos apresentados, constata-se que a planilha de Id 1b9b005, juntada em 13/05/2025, refere-se exclusivamente à atualização dos cálculos anteriormente homologados pelo Juízo de origem, sem qualquer modificação. Sustenta o exequente que a dedução constante no último laudo, identificada na coluna intitulada “SAQUE DE FGTS”, seria indevida, sob o argumento de que os valores correspondem a competências não abrangidas pela sentença proferida no processo individual. Razão não lhe assiste. Conforme a tese vinculante firmada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, os valores relativos ao FGTS devem, inicialmente, ser depositados na conta vinculada do trabalhador, para posterior liberação ao exequente. Em observância a tal entendimento, o perito apresentou nova planilha em 01/08/2025 (Id a65c092), igualmente sem promover qualquer alteração nos valores remetidos pelas Varas de origem. Observa-se que a referida planilha de Id a65c092 apresentou valor distinto daquele constante da planilha de Id 1b9b005 na coluna “TOTAL DA EXECUÇÃO”. Tal diferença decorre exclusivamente da dedução dos valores relativos ao FGTS já sacados, bem como do saldo existente na conta vinculada à época da consulta. No tocante ao processo nº 0000047-82.2022.5.17.0008, a diferença corresponde exatamente à soma dos valores indicados nas colunas “SAQUE DE FGTS” (R$ 10.665,23) e “SALDO EM CONTA VINCULADA” (R$ 1.020,64) da planilha de Id a65c092. Ressalte-se que, por meio da petição juntada em 02/06/2025 (Id 66d7d66), em cumprimento ao despacho de Id 0a8c564, a executada comprovou a disponibilização de valores junto à Caixa Econômica Federal para depósito nas contas vinculadas de FGTS dos exequentes. Especificamente em relação ao requerente, o depósito foi efetivado em 20/06/2024, distribuído em diversas competências referentes aos anos de 2016 e 2017, sob a rubrica “DEPÓSITO EM ATRASO”, conforme já informado anteriormente pela executada na petição de Id f858991, protocolada em 02/09/2024. Do extrato de Id 9206119, além do fato acima relatado, é possível verificar a realização de saques nas seguintes datas e valores: 03/07/2024, no montante de R$ 1.981,07; 12/09/2024, no valor de R$ 4.147,31; e 12/09/2024, no importe de R$ 4.536,85, totalizando R$ 10.665,23. Além disso, conforme informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, anexadas à certidão de Id 723e033, constatou-se que referida quantia foi efetivamente disponibilizada ao exequente MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES FERNANDES. Dessa forma, não se verifica qualquer irregularidade na planilha apresentada pelo perito sob o Id 0ed9526, uma vez que os valores nela lançados, referentes ao processo nº 0000047-82.2022.5.17.0008, estão corretos e não representam alteração dos cálculos homologados pelo Juízo de origem, mas mera atualização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.