Processo 0009011-02.2020.8.10.0001
TJMA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI PROCESSO N° 0009011-02.2020.8.10.0001 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ACUSADO: ALAN DELGADO SOUSA VÍTIMAS: RODRIGO ALAN DA SILVA e RENAN CARLOS RODRIGUES RAMOS. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA I – RELATÓRIO: Cuidam os presentes autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ALAN DELGADO SOUSA, conhecido como "GATO FELIX"; ALEX FERREIRA CASTRO; CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA FERREIRA, conhecido como "CACAZINHO"; KENNEDY WANDERSON FERREIRA SOUSA, conhecido como “KENER"; RAFAEL SOUZA DOS SANTOS, conhecido como "GAGUINHO"; e TIAGO RIBEIRO MONTEIRO, conhecido como "NEGO", qualificados nos autos, pela suposta prática, imputando-lhes a prática do tipo penal descrito no art. 121, §2º, I e IV (contra RODRIGO ALAN DA SILVA) e art. 121, §2º, I e IV c/c art. 14, inc. II (contra RENAN CARLOS RODRIGUES RAMOS) c/c art. 29, todos do CPB, c/c art. 244-B do ECA. Todavia, o presente processo tramita exclusivamente em relação ao acusado ALAN DELGADO SOUSA em razão do desmembramento do processo (ID 64315079 - Pág. 83). Narra a peça acusatória que: “[...] Consta do procedimento policial que embasa a presente denúncia que no dia 01 de novembro de 2015, por volta das 01h30min, em terreno baldio localizado na Estrada Velha, bairro Recanto dos Vinhais, nesta Capital, os denunciados agindo com animus necandi, agrediram a vítima RODRIGO ALAN DA SILVA com golpes de faca, tendo ele falecido em decorrência dos ferimentos no Hospital Municipal Djalma Marques, às 08h20mín do mesmo dia, conforme materializado no Laudo de Exame Cadavérico (fls. 252), que aponta como causa da morte 'CHOQUE HIPOVOLÊMICO/ MÚLTIPLOS FERIMENTOS PENETRANTES POR ARMA BRANCA'. Consta, ainda, que logo após praticarem este crime, portanto na mesma data e aproximadamente no mesmo horário, os denunciados entraram na casa nº 08, também iocalizada Estrada Velha, bairro Recanto dos Vinhais, nesta Capital, e agindo com animus necandi, aplicaram um golpe de faca na vítima RENAN CARLOS RODRIGUES RAMOS, tendo este sobrevivido por circunstâncias aiheias às vontades dos agentes, conforme materializado nos termos de depoimento (que valem como meio indireto de prova). Narram os autos que no dia e horário acima descritos, a vítima RODRIGO estava em um terreno baldio, local onde usava drogas em companhia dos denunciados e dos adolescentes HIGOR e JÚLIO CÉSAR (V. 'PEPEU'). Foi ao local a convite de CARLOS EDUARDO (V. 'CACAZINHO'), que fez esse chamamento como armadilha. Naquela ocasião, acontecia uma festa de aniversário na casa nº 08, sendo que este imóvel fica próximo ao terreno abandonado. Em um determinado momento, o grupo passou a esfaquear RODRIGO, fato que foi percebido por aqueles que festejavam o aniversário. Amedrontados, os donos da casa e seus convidados decidiram fechar o portão que dá acesso à propriedade. A vítima RODRIGO, ferida e tentando fugir dos seus agressores, empurrou o portão e entrou na casa nº 08, locai onde implorou: 'NÃO DEIXEM ELES ME MATAREM'. Os denunciados, assim como os adolescentes HIGOR e JÚLIO CÉSAR (V. 'PEPEU'), continuaram a persegui-lo e, por isso, parte do grupo também entrou no imóvel. Naquele instante, a vítima RENAN tentou impedir que RODRIGO continuasse a ser agredido, o que motivou o denunciado TIAGO (V. 'NEGO') a esfaqueá-lo. Os adolescentes HIGOR e JÚLIO CÉSAR (V. 'PEPEU') também investiram contra…
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