Processo 0009013-95.2023.8.13.0481

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0009013-95.2023.8.13.0481
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 0009013-95.2023.8.13.0481 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EVERTON CARLOS SANTOS CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra EVERTON CARLOS SANTOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados no artigo 129, § 13º, e no artigo 147, caput, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, no contexto da Lei nº 11.340/06. Conforme a peça acusatória (ID 9889130764), no dia 24 de julho de 2023, por volta das 11h00min, na cidade de Patrocínio/MG, o denunciado, de forma voluntária e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira Anatyele Abadia Rodrigues Caetano e a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. A denúncia detalhou que o acusado convidou a vítima para dar uma volta de carro e, no percurso, ao ser questionado sobre o destino, afirmou que havia comprado um revólver e mataria a ofendida e seu atual namorado. Diante disso, a vítima desceu do automóvel ainda em movimento. O réu, então, deu a volta e passou com o carro em cima do pé da vítima, prendendo-a entre o veículo e uma caçamba. Ato contínuo, após a ofendida insistir que não reataria o relacionamento, o acusado, furioso, ameaçou-a dizendo “vou te mostrar como você vai voltar comigo” e desferiu um tapa em sua boca, ocasionando lesões. O Ministério Público enfatizou que os crimes ocorreram no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu foi notificado e apresentou resposta à acusação (ID 9907185756). A denúncia foi recebida em 21 de agosto de 2023 (ID 9889982952). Durante a instrução processual, realizada em audiência no dia 05/02/2026, foram ouvidas as testemunhas Ulisses Fernando de Queiroz e Hiago Silva Alves, ambos policiais militares, bem como a vítima Anatyele Abadia Rodrigues Caetano, e foi realizado o interrogatório do acusado (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Exame de Corpo de Delito atestou a presença de lesões na região da boca da vítima (fls. 51/52, ID 9889130766). Em sede de alegações finais, o Ministério Público (ID XXX.XXX.XXX-XX) pugnou pela condenação do réu, frisando que a materialidade e a autoria delitiva foram robustamente comprovadas, notadamente pelos depoimentos testemunhais dos policiais e pelas declarações da vítima, que confirmam as circunstâncias da prisão em flagrante e as agressões sofridas. Requereu, ainda, a aplicação das agravantes do artigo 61, inciso II, alíneas "e" e "f", do Código Penal, o reconhecimento do concurso material e a fixação de indenização mínima pelos danos morais. A Defesa Técnica, por sua vez, apresentou alegações finais por memoriais (ID XXX.XXX.XXX-XX), requerendo a absolvição por insuficiência probatória e atipicidade das condutas. Invocou o princípio in dubio pro reo, apontando supostas contradições no depoimento da ofendida quanto à dinâmica dos fatos e a quem a socorreu. Argumentou que a lesão na boca poderia ter decorrido de um movimento reflexo de autoproteção do réu e que não houve dolo específico de intimidar na suposta ameaça. Em caso de condenação, pleiteou a fixação da pena-base…

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