Processo 0009020-37.2021.8.16.0170

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0009020-37.2021.8.16.0170
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Toledo
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9262 - Celular: (45) 3327-9250 - E-mail: tol-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009020-37.2021.8.16.0170 Processo:   0009020-37.2021.8.16.0170 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Contra a Mulher Data da Infração:   29/08/2021 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Almirante Barroso, 3200 - Jardim Planalto - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-010 Réu(s):   OZIEL PEREIRA DA SILVA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Guerino Antonio Viccari, s/n Em frente ao número 840 - TOLEDO/PR       Vistos e examinados os autos.     1. RELATÓRIO     O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu agente ministerial, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de OZIEL PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado no mov.1.7, com 47 (quarenta e sete) anos de idade à época dos fatos, como incurso nas sanções penais do art.  147, “caput”, c/c artigo 61, inciso II, “f”, ambos do Código Penal, em situação de violência protegida pelos arts. 5º, III, e 7º, II, da Lei 11.340/2006, pela prática da conduta delituosa narrada na exordial acusatória (mov. 66.1).   O acusado foi preso em flagrante em 29/08/2021 (mov.1.2), tendo o respectivo auto de prisão em flagrante sido homologado no mesmo dia. E na mesma ocasião foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima I.P.d.S. (mov. 8.1). A audiência de custódia realizou-se em 31/08/2021, oportunidade em que foi concedida liberdade provisória ao réu, mediante dispensa da fiança. Oportunamente, foram revogadas as medidas protetivas anteriormente concedidas, uma vez que já havia medida protetiva vigente em favor da vítima, deferida nos autos n. 0000053-37.2020.8.16.0170 (mov. 36.1). Inicialmente, os autos foram distribuídos ao Juízo da 1ª Vara Criminal (mov.47.0). Contudo, em 02/07/2022, a competência foi declinada para esta 2ª Vara Criminal, diante da prévia distribuição dos autos de medida protetiva, em observância à regra da prevenção (mov. 56.1). A denúncia foi oferecida em 24/11/2023 (mov. 66.1) e recebida em 08/04/2024 (mov. 69.1) O acusado foi devidamente citado em 19/04/2024 (mov.85.1) e, por intermédio de defensora nomeada (termo de nomeação de mov. 90.1), apresentou resposta à acusação no mov.95.1, reservando-se a apreciação do mérito para a fase de alegações finais, além de ter arrolado as mesmas testemunhas de acusação. Não havendo causas para absolvição sumária, tampouco sendo o caso de rejeição da denúncia, foi designada audiência de instrução e julgamento (mov.97.1).    A audiência de instrução foi realizada em 23/04/2025, com a inquirição da vítima. Durante o ato, o Ministério Público manifestou interesse na oitiva da testemunha Janaina Francisca Tolfo, desistindo, por outro lado, da oitiva de João Gabriel Gabardo. A Defesa, por sua vez, desistiu da produção de prova testemunhal. Diante disso, foi homologada a desistência da oitiva da testemunha João Gabriel Gabardo e designada audiência de continuação para o dia 09/10/2025 (cf. termo de audiência de mov.126.1).    Em audiência de continuação, procedeu-se à oitiva da testemunha Janaina Francisca Tolfo. Ainda, considerando que o acusado, apesar de devidamente intimado para a audiência (mov.142.1),…

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