Processo 0009022-64.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0009022-64.2026.8.17.8201 AUTOR(A): FERNANDO NEVES VIEIRA DA CUNHA RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por FERNANDO NEVES VIEIRA DA CUNHA em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., partes qualificadas nos autos. Sustenta o autor que é cliente do réu, utilizando conta digital e que, no dia 25/02/2025, foi surpreendido com o bloqueio unilateral de sua conta, com retenção do saldo existente, no montante de R$ 5.839,35, impossibilidade de acesso ao aplicativo e ausência de solução administrativa, apesar das tentativas extrajudiciais realizadas.Requereu a condenação da ré à liberação dos valores, indenização por danos materiais correspondentes ao numerário bloqueado e compensação por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (Id. Num. 234953724). A ré apresentou contestação, arguindo preliminar de incompetência territorial e, no mérito, defendendo a regularidade da medida por razões de segurança e prevenção a fraudes. Houve réplica (Id. Num. 237708293). Realizada audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Eis, em síntese, o relatório. Fundamento e DECIDO. Quanto à preliminar de incompetência territorial, suscitada pelo demandado, não merece acolhimento. Destarte, a presente controvérsia decorre de inequívoca relação de consumo, uma vez que a ré presta serviços financeiros e de pagamento ao destinatário final, enquadrando-se nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que, nos termos do art. 101, I, do CDC, e do art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95, é facultado ao consumidor propor a demanda no foro de seu domicílio, em observância ao princípio da facilitação da defesa de seus direitos. De fato, a documentação acostada aos autos revela vínculo residencial do autor com esta Comarca. Rejeito, pois, a preliminar. Sem mais questões preliminares, passo ao exame do mérito. Destaco que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC. Neste sentido, o réu responde objetivamente em virtude da prática de falha de serviço, excetuada as hipóteses previstas no art. 14, § 3°, incisos I e II do CDC. Ademais, observo que, conquanto trate o feito de relação de consumo que opera a inversão do ônus da prova, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, referida inversão não importa em desonerar a parte autora da comprovação mínima de suas alegações e dos fatos constitutivos do seu direito, consoante art. 373, inciso I do CPC. Ademais, estabelece a Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Assinalo que referida orientação alcança também instituições de pagamento, bancos digitais e plataformas financeiras que oferecem conta transacional, intermediação e guarda de valores. A controvérsia dos autos reside em verificar a legalidade do bloqueio da conta digital do autor e da retenção do saldo nela existente pela instituição ré, sob alegação genérica de segurança e suspeita de fraude, bem como apurar se tal conduta configurou falha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.