Processo 0009022-80.2026.8.27.2706
TJTO • Petição Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Petição Criminal Nº 0009022-80.2026.8.27.2706/TO AUTOR : MARIA KAROLLYNY CAMPOS FERREIRA ADVOGADO(A) : LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA (OAB DF056646) ADVOGADO(A) : MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO (OAB TO006992) ADVOGADO(A) : ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025) ADVOGADO(A) : JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente vinculado a medida assecuratória criminal no qual a acusada Maria Karollyny Campos Ferreira peticionou em juízo objetivando a revogação da medida de centralização e depósito em juízo dos aluguéis gerados por seu acervo imobiliário constrito, conforme ordem proferida nos autos nº 0020218-81.2025.8.27.2706. A acusada insurge-se contra a determinação de intimação de seus locatários para fins de depósito dos aluguéis vencidos e vincendos em conta vinculada a este juízo criminal, pleiteando que lhe seja restituída a posse direta e a livre administração dos contratos privados de locação, com a correspondente autorização de percepção das parcelas mensais, alegadamente estimadas em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Em suas razões, a peticionária sustenta a ineficácia material da medida adotada por este juízo criminal, amparando-se em uma planilha descritiva das diligências para demonstrar que, dos 29 (vinte e nove) mandados de intimação expedidos pelo juízo, 15 (quinze) restaram infrutíferos por não terem sido devidamente cumpridos pelos oficiais de justiça, enquanto outros 10 (dez) locatários devidamente cientificados mantiveram-se em estado de aparente inadimplência, sem qualquer depósito judicial registrado. Aponta que apenas 4 (quatro) locatários comprovaram regularmente nos autos os depósitos das obrigações. Sustenta a peticionária, a partir desse panorama fático, que o juízo criminal é inadequado para exercer a fiscalização e a gerência de relações locatícias privadas, as quais demandam atos contínuos de administração civil. Ilustra tal tese colacionando situação em que a locatária de um dos imóveis sequestrados informou que reteve o pagamento das parcelas de aluguel em virtude da necessidade de realização de obras urgentes para a reconstrução de um muro divisório do imóvel, o que demandaria deliberações contratuais que escapam à órbita da jurisdição criminal. Por fim, aduz que a totalidade de seu acervo patrimonial se encontra indisponível, de modo que a centralização dos aluguéis violaria o princípio da presunção de inocência, a proporcionalidade e inviabilizaria por completo a sua própria subsistência digna e de seu núcleo familiar. O Ministério Público do Estado do Tocantins manifestou-se no evento – 6, pugnando pelo indeferimento integral do pedido de restituição da posse e livre percepção dos aluguéis formulado pela acusada. Argumentou o órgão ministerial que os aluguéis constituem frutos civis de imóveis sobre os quais recaem robustos indícios de serem produto de lavagem de capitais, não se podendo admitir que a acusada usufrua dos proveitos econômicos de um patrimônio cuja origem é supostamente ilícita. Ainda, como medida de adequação e aperfeiçoamento da constrição judicial, sugeriu o Ministério Público a nomeação de um administrador judicial profissional com expertise no mercado imobiliário local, para gerir ativamente os referidos contratos de locação, promover cobranças e manutenções, prestando contas a este juízo criminal. É o relato do necessário. Decido. a) Da manutenção da constrição sobre os frutos civis dos imóveis: A decretação de medidas assecuratórias reais no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.