Processo 0009023-22.2013.8.14.0301
TJPA • Ação de Exigir Contas
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0009023-22.2013.8.14.0301 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE BELEM REPRESENTANTE DA PARTE: ALVARO ALEIXO DRAGO LIMA Nome: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE BELEM Endereço: OSVALDO DE CALDAS BRITO, 1, A, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66025-190 Nome: ALVARO ALEIXO DRAGO LIMA Endereço: Rua Cesário Alvim, 651, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170 DECISÃO Vistos etc. Compulsando detidamente os autos, verifico que, embora tenha sido expedido edital de citação/intimação (ID 127438554), o Ministério Público noticiou na petição de ID 136002824 a existência de advogado regularmente constituído pela parte requerida (ID 71085729). Considerando que a intimação do patrono constituído é medida impositiva para assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como para evitar futuras nulidades processuais (art. 272, § 2º e § 5º, do CPC), acolho o requerimento ministerial. Nos termos do art. 551, § 1º, do Código de Processo Civil , que faculta ao juiz estabelecer prazo razoável para que o réu apresente documentos justificativos após impugnação específica, DETERMINO a intimação do patrono da requerida, Dr. Wanderson Siqueira Ribeiro (OAB/PA 22.231), via Diário de Justiça Eletrônico (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresente a complementação dos documentos contábeis faltantes, conforme detalhado no Parecer Técnico/Apoio Contábil da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social. Fica a parte ré advertida de que a inércia na apresentação dos documentos poderá ensejar o julgamento das contas com base nos elementos já constantes dos autos e no parecer técnico do órgão ministerial. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação final. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00090232220138140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072008553000000000067798068 00090232220138140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072008553000000000067798069 00090232220138140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072008553100000000067798070 00090232220138140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072008553200000000067798071 00090232220138140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072008553300000000067798072 00090232220138140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072008553400000000067798581 00090232220138140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072008553400000000067798582 00090232220138140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072008553500000000067798583 00090232220138140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072008553500000000067798584 00090232220138140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072008553600000000067798585 00090232220138140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072008553600000000067798586 00090232220138140301_parte_0012.pdf Documento de Migração…
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