Processo 0009024-16.2017.8.06.0066
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Processo nº: 0009024-16.2017.8.06.0066 Agravante: Banco BMG S.A Agravada: MARIA VANILDA BORGES AZEVEDO Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Julgamento por decisão monocrática. Fundamentação adequada. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame: 1.
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