Processo 0009028-49.2024.8.17.3090
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0009028-49.2024.8.17.3090 AUTOR(A): JOSE HAMILTON CANDIDO DE OLIVEIRA RÉU: ARTHUR PEREGRINO TORRES VIEIRA DE MELO, ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes da perícia designada nos autos do processo em epígrafe, na data, no horário e no endereço abaixo determinados: Data: 13 de maio de 2026. Desconsiderar a intimação que constava erradamente a data de 03/05/2026. Horário: às 14:00 horas Endereço: Oficina Of Center, localizada na Rua João Meira Lins, 46, São José, Recife – PE, Atenção: No caso de perícia médica, levar os exames relacionados ao objeto da perícia. Observações do perito nomeado: "...vem respeitosamente, atendendo ao despacho de Vossa Excelência, informar que este perito comparecerá na data de 13 de maio de 2026 às 14:00 h, na oficina Of Center, localizada na Rua João Meira Lins, 46, São José, Recife – PE, a fim de verificar a possibilidade de uma perícia direta nos veículos: 1) Fiat Argo, 2018/2019, cor branca, placa PCF4H85 e chassi 9BD358A4NKYJ14737 2) VOLKSWAGEN POLO HATCH Highline 200 1.0 12V TSi Flex Aut., 2019/2020, cor cinza, placa QYA-0141, chassi 9BWAH5BZ3LP041794, ou a realização de uma perícia indireta, uma vez que constatamos, ao analisar o processo, que se fosse empregado o raciocínio corretamente e aplicado, adequadamente, os conhecimentos técnico e científico ao conjunto de evidências relevantes que a vistoria poderia ocorrer de forma indireta sem prejuízo ao que ela se destina, e servir de guia para o magistrado na prolação da sentença. Neste ato processual existe a oportunidade para que a parte apresente documentação ou fato, de ordem técnica, que julgue importante para a realização do Laudo Pericial. Esclareço que este perito enviou correspondências as partes, através de e-mail, dando a devida ciência sobre o local, data e horário do exame pericial, conforme Anexo I. Após a realização do exame, devido as diligências, estudos e pesquisas necessárias para a perfeita consecução da perícia, o prazo de entrega do Laudo Pericial poderá se estender por até 45 dias, colocando-me a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.". PAULISTA, 3 de maio de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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