Processo 0009039-22.2012.8.14.0006

TJPA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0009039-22.2012.8.14.0006
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA Processo n° 0009039-22.2012.8.14.0006 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: BTR COMERCIO DE EQUIPAMENTO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ em face de BTR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., objetivando a cobrança de crédito tributário decorrente de ICMS. No curso da demanda, a executada opôs os Embargos à Execução Fiscal nº 0002176-79.2014.8.14.0006, nos quais questionou a validade da exigência tributária que lastreia a presente execução. Conforme certificado nos autos, os referidos embargos foram julgados procedentes em grau recursal, tendo sido juntadas cópias da sentença, da decisão monocrática proferida pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e da respectiva certidão de trânsito em julgado. A decisão monocrática reformou a sentença de improcedência anteriormente proferida, dando provimento à apelação da embargante para julgar procedentes os embargos à execução, com fundamento no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 598.677 (Tema 456 da Repercussão Geral), reconhecendo a invalidade da exigência tributária que embasava a cobrança executiva. Referida decisão transitou em julgado em 02/03/2023. Posteriormente, a própria Fazenda Pública Estadual requereu a extinção da presente demanda. É o relatório. Decido. A procedência dos embargos à execução fiscal possui eficácia direta sobre o processo executivo ao qual se vinculam, uma vez que afasta a higidez da pretensão executiva deduzida pela Fazenda Pública. No caso concreto, a decisão transitada em julgado proferida nos Embargos à Execução Fiscal nº 0002176-79.2014.8.14.0006 reconheceu a invalidade da cobrança tributária objeto desta execução, tornando inexigível o crédito inscrito em dívida ativa que lhe serve de fundamento. Formada a coisa julgada material, não subsiste título executivo apto a amparar o prosseguimento da presente execução fiscal. Dessa forma, a extinção do feito decorre da procedência definitiva dos embargos à execução e dos efeitos vinculantes da coisa julgada formada naquele processo, circunstância que esvazia por completo a pretensão executiva deduzida pelo Estado do Pará. Ante o exposto, com fundamento na decisão transitada em julgado proferida nos Embargos à Execução Fiscal nº 0002176-79.2014.8.14.0006, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, em razão da desconstituição judicial do crédito exequendo. Havendo penhora, restrição, garantia judicial ou qualquer medida constritiva ainda vinculada a estes autos, proceda-se ao seu imediato levantamento/cancelamento, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado desta sentença: a) promovam-se as baixas necessárias no sistema; b) arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados