Processo 0009047-79.2023.8.16.0160

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0009047-79.2023.8.16.0160
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0009047-79.2023.8.16.0160(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE SARANDI. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA TURMA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Rcl n. 69.156/PR e Rcl n. 59.757 /PR). VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 42: “É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA”. AUTONOMIA MUNICIPAL. PRESERVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E NECESSIDADE DE LEI PRÉVIA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Sarandi em face de sentença de improcedência do pedido de reajuste salarial de servidora pública do magistério, com base no piso nacional do magistério estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, e condenou o município ao pagamento de diferenças salariais. O Recorrente questiona a aplicação automática do piso nacional e a condenação à obrigação de fazer, alegando que os vencimentos da servidora já superam o piso estabelecido. II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do piso nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, pode ser utilizada como base de cálculo automática para a tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a autonomia municipal e a Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir1. A aplicação automática do piso nacional do magistério, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme a Súmula Vinculante nº 42 do STF.2. Os vencimentos da servidora já são fixados em patamar superior ao piso nacional, não havendo comprovação de prejuízo pela negativa de atendimento da normativa federal.3. A sentença de procedência dos pedidos iniciais deve ser reformada para julgar improcedentes os pedidos. IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: É inconstitucional a vinculação automática do reajuste de vencimentos de servidores municipais ao piso nacional do magistério estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em razão da autonomia municipal e da necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização legal específica para qualquer aumento salarial.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados