Processo 0009060-33.2025.8.27.2737
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009060-33.2025.8.27.2737/TO AUTOR : MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE FÁTIMA SOARES CEZAR (OAB TO005087B) ADVOGADO(A) : HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) AUTOR : EDIEMISON RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE FÁTIMA SOARES CEZAR (OAB TO005087B) ADVOGADO(A) : HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) RÉU : J2S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : GUSTAVO LIMEIRA BARBOSA (OAB TO011246) ADVOGADO(A) : JONATHAN LUCAS DO CARMO CUNHA (OAB TO010334) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Do Julgamento Antecipado Oportuno é o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária maior dilação probatória, uma vez que os elementos constantes nos autos são mais do que suficientes para o deslinde da lide e as partes não postularam produção de provas em audiência de instrução e julgamento. Sobrestamento do feito em razão de IRDR A parte requerida sustenta a necessidade de sobrestamento do feito em razão do IRDR nº 0009560-46.2017.827.0000, sob o argumento de que a presente demanda versa sobre matéria idêntica à ali discutida, relacionada à rescisão de contrato de compra e venda de lote urbano. Contudo, a tese não merece acolhimento. No caso concreto, verifica-se que a controvérsia envolve cessão de direitos decorrente de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda firmado em 08/04/2020, cuja relação jurídica deriva de contrato originário celebrado em 26/05/2014, circunstância que evidencia especificidades fáticas e jurídicas que afastam a identidade estrita com a matéria submetida ao IRDR. Ademais, a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Tocantins reforça a inaplicabilidade automática das teses vinculadas ao IRDR quando ausente correspondência direta com o caso concreto, especialmente em hipóteses que envolvem contratos firmados em momento anterior à vigência de legislações supervenientes. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE). RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). DESCABIMENTO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEQUAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. RETENÇÃO DE VALORES PELA VENDEDORA. PERCENTUAL DE 25% DO TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR. PARÂMETRO ADMITIDO PELO STJ. DEVOLUÇÃO EM PARCELA ÚNICA. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO ÍNDICE. TERMO INICIAL DOS JUROS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, ao julgar os temas 970 e 971, decidiu questão de ordem suscitada, definindo que "não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei n.º 13.786/2018, de 27 de dezembro de 2018, para solução de casos em andamento anteriores ao advento do mencionado diploma legal". A 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp nº1.635.428/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que: "(...) A nova lei só poderá atingir contratos celebrados posteriormente à entrada em vigor. Não poderá, jamais, atingir contratos anteriores, nem mesmo os efeitos futuros desse contrato, porque a retroatividade - ainda que mínima - é vedada no direito brasileiro para normas que não sejam constitucionais originárias.". 2. Assim, não restam dúvidas quanto a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.