Processo 0009067-36.2025.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0009067-36.2025.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 10 - Des. Rubens Canuto
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0009067-36.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: JOSE ARMANDO PIRES PEREIRA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - PB21661 AGRAVADO: INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTENCIA SOCIAL, EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: NILO SERGIO AMARO FILHO - MG135819 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CAIO CESAR SOARES DE SOUSA - PE30699 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. HEMOBRÁS. ANALISTA INDUSTRIAL DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA. ÁREA: GARANTIA DA QUALIDADE. AUSÊNCIA DE PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS. CANDIDATO COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ANTERIOR NO EMPREGO DE ANALISTA - PLASMA E HEMOCOMPONENTES. ESPECIALIDADES DISTINTAS. DECISÃO DA BANCA EXAMINADORA MOTIVADA E ADSTRITA ÀS REGRAS EDITALÍCIAS. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO. TEMA 485/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida que, nos autos da Ação Ordinária nº 0063747-97.2025.4.05.8300 - ajuizada em face do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social e da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS) - indeferiu pedido de tutela antecipada requerido pelo ora recorrente com vistas a garantir o reconhecimento e o cômputo da pontuação relativa à sua experiência profissional na fase de avaliação de títulos do concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, com sua consequente reclassificação no certame. 2. O cerne da controvérsia devolvida a julgamento consiste em verificar se a experiência profissional exercida pelo agravante no emprego de "Analista - Plasma e Hemocomponentes" pode ser considerada compatível, para fins de pontuação na fase de títulos (experiência profissional), com as atribuições previstas no edital do concurso público da HEMOBRÁS para o cargo de Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia - Área: Garantia da Qualidade (Edital nº 01/2024). 3. Nos termos do edital do certame, a pontuação relativa à experiência profissional somente poderia ser atribuída mediante comprovação documental do exercício de atividades inerentes à descrição sumária do cargo/emprego para o qual o candidato se inscreveu, estabelecendo-se, ainda, de forma expressa, que o tempo de serviço apenas seria considerado válido se a experiência ou atividade for comprovadamente no mesmo cargo que pleiteia, conforme dispõem os itens 7.23.1 e 7.23.1.1 do instrumento convocatório. 4. No caso concreto, verifica-se que o agravante exerceu anteriormente o emprego de "Analista - Plasma e Hemocomponentes" na empresa G4F Soluções Corporativas LTDA, cujas atribuições consistiam, essencialmente, em atividades relacionadas ao recebimento, triagem, armazenamento, controle de estoque, preparação de lotes para fracionamento, expedição e acompanhamento logístico de plasma, bem como à execução de procedimentos operacionais associados ao fluxo produtivo do referido material biológico, conforme mensagem eletrônica colacionada aos autos. 5. Embora constem, de forma acessória, atividades como participação em comitês de validação, coleta de amostras para controle de qualidade, tratamento de registros de desvios e elaboração documental, tais atribuições não caracterizam atuação típica da área de "Garantia da Qualidade", objeto do cargo pretendido, mas antes revelam funções de natureza operacional e setorial,…

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