Processo 0009067-89.2017.8.01.0001
TJAC • Habilitação de Crédito
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: VALDO LOPES DE MELO (OAB 00000400AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC), ADV: GILSON PESCADOR (OAB 1998/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC) - Processo 0009067-89.2017.8.01.0001 - Habilitação de Crédito - Espécies de Títulos de Crédito - INVTE: Jussara Ferraz Cavalcante - Jane Mary Ferraz da Costa - HERDEIRA: Jucicleide do Nascimento Ferraz - Jucineide do Nascimento Ferraz - Zenir Ferreira do Nascimento - Valzilene Sales Jeronimo - José Sales Ferraz - José Sergio Sales Ferraz - Juliana do Nascimento Ferraz - Alvaro José do Nascimento Ferraz - José Carlos do Nascimento Ferraz - José Augusto do Nasciemnto Ferraz - Como dito no despacho de fls. 1224, qualquer decisão neste processo dependeria de cumprimento de decisão nos autos n. 0003338-44.2001.. Em análise ao citado processo, verifico que restou decidido: " 1. REITERO a decisão de fls. 3293/3299, e, considerando o cumprimento apenas parcial pela inventariante, concedo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que a Sra. Jane Mary Ferraz da Costa apresente, de forma unificada, organizada e em petição única, o seguinte: a) Quanto ao Ativo: Uma relação detalhada e definitiva de todos os bens e direitos que compõem o espólio, devendo, para cada um dos dezessete imóveis listados às fls. 3293/3294: i. Juntar certidão de inteiro teor atualizada (emitida há menos de 30 dias); ii. Esclarecer objetivamente se o bem ainda integra o patrimônio do espólio; iii. Em caso negativo, comprovar a data e a forma da alienação; iv. Em caso positivo, informar sua destinação atual (locado, desocupado, ocupado por herdeiro, etc.), juntando os respectivos contratos de locação, se houver, e comprovando o depósito judicial dos aluguéis vencidos e vincendos. b) Quanto ao Passivo: Uma planilha consolidada de todas as dívidas do espólio, contendo: i. Nome do credor; ii. Natureza do crédito (fiscal, trabalhista, com garantia real, quirografário); iii. Valor originário e valor atualizado do débito; iv. Indicação das folhas dos autos onde consta a habilitação do crédito ou a anotação da penhora; v. Proposta de ordem de pagamento, observando as preferências legais". Assim, suspendo este feito por 60 dias. Intimem-se.
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