Processo 0009068-69.2023.8.16.0026
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GMF TRANSPORTES LTDA PRAZO DE 35 DIAS ÚTEIS A Juíza de Direito Franciele Cit, da 2ª Vara Cível de Campo Largo, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Confissão /Composição de Dívida, sob nº 0009068-69.2023.8.16.0026, em que é exequente , e executada CPX DISTRIBUIDORA S/A , a qual não foi possível localizar pessoalmente.GMF TRANSPORTES LTDA, portador(a) do CNPJ 44.661.110/0001-70 Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no , efetuar o pagamento doCITAÇÃOprazo de 3 (três) dias úteis débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor total de R$ 3.830,18 (três mil, , acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivooitocentos e trinta reais e dezoito centavos) pagamento. A(s) parte(s) fica(m) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honoráriosCIENTE(S) advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido deCIENTE(S) custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. .Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC) Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).Eu, Natalia Dubezkyj, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Campo Largo, 23 de julho de 2026. Franciele Cit Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico .OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br/projudi
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