Processo 0009073-97.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida em Apelação Cível que reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios em contrato de empréstimo bancário, determinando a revisão das cláusulas contratuais e a restituição simples dos valores pagos a maior. A parte agravante sustenta nulidade do julgamento monocrático por ofensa ao princípio da colegialidade e requer o afastamento do reconhecimento da abusividade dos juros pactuados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (a) definir se o julgamento monocrático pelo relator viola o princípio da colegialidade; (b) estabelecer se a taxa de juros remuneratórios fixada em contrato de empréstimo bancário revela abusividade a justificar a revisão judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento monocrático pelo relator é legítimo e encontra amparo no art. 932 do Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal, sendo cabível quando a decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência dominante, o que afasta qualquer violação ao princípio da colegialidade. 4. A constatação de que o contrato fixou juros de 18% ao mês (628,76% ao ano), valor muito superior à média de mercado (5% ao mês), evidencia manifesta abusividade, autorizando a intervenção judicial para adequação do contrato. 5. Diante da desproporcionalidade, impõe-se a revisão da cláusula contratual para limitar os juros à taxa média de mercado, afastar a mora da devedora e determinar a restituição simples dos valores pagos indevidamente. 6. A reiteração de teses já enfrentadas e a ausência de argumentos novos conferem caráter protelatório ao recurso, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, fixada em 5% do valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido. 8. O julgamento monocrático pelo relator não viola o princípio da colegialidade quando fundamentado em jurisprudência consolidada. 9. A abusividade dos juros remuneratórios decorre da discrepância significativa entre a taxa contratada e a média de mercado apurada pelo Banco Central. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932 e 1.021, §4º; CDC, art. 51, §1º; CC, arts. 591 e 406. Jurisprudência relevante citada: TJ, AgRg nos EDcl no REsp 1187753/MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, T3, j. 04.10.2011, DJe 10.10.2011; STJ, REsp 1061530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008, DJe 10.03.2009; TJAM, Agravo Interno Cível nº 0008926-79.2023.8.04.0000, Rel. Des. Onilza Abreu Gerth, j. 04.06.2024; TJAM, Agravo Interno Cível nº 0001200-20.2024.8.04.0000, Rel. Des. Elci Simões de Oliveira, j. 30.07.2024.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.