Processo 0009082-46.2010.4.02.5001
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (10)
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009082-46.2010.4.02.5001/ES EXEQUENTE : SINDICATO NACIONAL DOS SERV.FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) EXEQUENTE : GONCALO TADEU ENGELHARDT ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) EXEQUENTE : HERMES MACHADO ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) EXEQUENTE : HUDSON COELHO NEVES ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) EXEQUENTE : ILSON RESPLANDES LIMA ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) EXEQUENTE : JADILI TONON ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) EXEQUENTE : JAQUELINE FLOR DO NASCIMENTO GUIDONI ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) EXEQUENTE : JARBAS GOMES ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) EXEQUENTE : JOAO BATISTA CARDOSO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) EXEQUENTE : JOAO BATISTA KEFLER PINOTTI ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) DESPACHO/DECISÃO 1 – Diante da notícia do falecimento das partes exequentes, GONCALO TADEU ENGELHARDT , sinalizado na capa dos presentes autos pelo sistema interligado da Receita Federal do Brasil, determino a intimação de seus advogados nomeados nos autos para, no prazo de 30 (trinta) dias , juntar a certidão de óbito da parte autora, bem como informar acerca de eventual inventário aberto em razão do óbito , juntando, em caso positivo, a documentação pertinente e requerendo, caso queira, a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante. Em não havendo inventário , deverá proceder a habilitação de eventual dependente autorizado a receber pensão por morte, perante o órgão ao qual o(a) servidor(a) era vinculado(a), no mesmo prazo. Não tendo sido instaurado inventário ou inexistindo herdeiro habilitado ao recebimento de pensão por morte , deverá proceder a habilitação de todos os herdeiros do(a) falecido(a), no prazo de 30 (trinta) dias. 2 – Apresentado o requerimento de habilitação , intime-se o(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento de habilitação, bem como acerca da eventual informação de existência de herdeiros habilitados ao recebimento de benefício de pensão por morte, comprovando documentalmente, inclusive fornecendo o nome completo e endereço, em sendo possível. 3 - Exceto em relação aos autores cujo falecimento tenha sido noticiado na capa processual, e tendo sido cumprida a determinação de retificação do evento 639, determino a expedição dos requisitórios em favor da parte autora, bem como em favor do(a) advogado(a)/sociedade indicado(a), a título de honorários contratuais e sucumbenciais , atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução nº. 983, de 18/03/2026, do CJF. 4 - Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema…
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