Processo 0009086-74.2025.4.05.8202
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009086-74.2025.4.05.8202 AUTOR: LEANDRO ALVES AUGOSTINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA - CE40874 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 SENTENÇA (Tipo "A" - Res. CJF nº 535/2006) 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada por ADNA PEREIRA DA SILVA em face do FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL e BANCO DO BRASIL, objetivando a revisão do seu contrato FIES e a extensão da aplicação das regras de renegociação da dívida dos inadimplentes com o FIES (desconto de 77%) para os adimplentes, uma vez que a prestação que vem pagando está comprometendo sua renda. O autor aduziu, em síntese, que é beneficiário do FIES, com contrato n.º 091.302.468, firmado em 28/10/2014 com o Banco do Brasil, estando em fase de amortização e adimplente com suas parcelas à custa de severos sacrifícios pessoais e familiares, estando à margem da subsistência mínima. Fundado no princípio da isonomia, pleiteia que adesão ao Programa Desenrola FIES, na modalidade do art. 5º, §2º, da Lei n.º 14.375/2022, com aplicação do desconto de até 77% sobre o valor consolidado da dívida contratual, independentemente de inscrição no CadÚnico ou de percepção de auxílio emergencial. Requereu tutela antecipada de urgência para que seja determinada a suspensão da cobrança das parcelas mensais e o impedimento de cobranças extrajudiciais e/ou protestos do contrato de financiamento estudantil do autor. Juntou procuração e documentos. Os demandados foram citados (id. 98753225). A UNIÃO apresentou contestação arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva, impugnando a gratuidade judiciária e requerendo a improcedência no mérito (id. 104148211). O Banco do Brasil suscitando a preliminar de ilegitimidade passiva e impugnando a gratuidade judiciária. No mérito, alegou impossibilidade de aplicação da Lei n.º 14.375/2022 aos adimplentes e requereu a improcedência (id. 117204039). O FNDE manteve-se silente. Impugnação às contestações, pelo autor (id. 128497816). Em seguida, a 15ª Vara Federal (JEF) declinou da competência em favor deste Juízo Comum Federal em razão de se tratar de revisão de ato administrativo (revisão contratual do FIES), que não possuem natureza previdenciária ou fiscal, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei n. 10.259/2001 (id. 142183829). Aportando os autos neste Juízo, foi indeferida a tutela de urgência e determinou-se a intimação das partes para especificação de provas, em 05 (cinco) dias (id. 143143112). A UNIÃO informou não ter provas a produzir (id. 143894746). O FNDE apresentou contestação arguindo a ilegitimidade passiva e requerendo a improcedência no mérito (id. 144075108). O Banco do Brasil (id. 144443453) e o autor (id. 145310599) requereram o julgamento antecipado da lide. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Preliminarmente 2.1.1 Ilegitimidade passiva 2.1.1.1. Da União No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela União, importa consignar que a Lei n.º 10.260/2001, em seu art. 3º, inciso I, disciplinou que a gestão do FIES caberá ao Ministério da Educação, na qualidade de formulador da política de oferta de vagas e de seleção de estudantes, de supervisor do cumprimento das normas do programa e de administrador dos ativos e passivos do fundo, podendo essa última atribuição ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.