Processo 0009088-37.2023.8.13.0481
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 0009088-37.2023.8.13.0481 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Psicológica contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: THALLES AUGUSTO CAETANO DE OLIVEIRA CPF: não informado SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio de seu Promotor de Justiça, ofereceu denúncia em desfavor de Thalles Augusto Caetano de Oliveira, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática das infrações penais tipificadas no artigo 129, § 13º, e no artigo 147-B, caput, ambos do Código Penal, observadas as disposições da Lei nº 11.340/2006 (ID 9889019133). Narra a peça inicial acusatória que, no decorrer do relacionamento de aproximadamente cinco anos mantido entre o acusado e a vítima, Rosângela Terezinha Balbino, finalizado em 30 de julho de 2023, o réu causou reiterados danos emocionais à sua companheira. O objetivo do denunciado seria controlar e manipular as ações da vítima por intermédio de agressões físicas, ameaças, constrangimentos, humilhações e restrição de liberdade, o que resultou em prejuízo à saúde psicológica, ao pleno desenvolvimento e à capacidade de autodeterminação da ofendida. Conforme detalhado pelo órgão ministerial, o acusado proibia a ex-companheira de possuir aparelho celular, de manter contato com seus familiares e de trabalhar fora do ambiente doméstico, além de trancá-la diariamente na residência e submetê-la a agressões físicas mesmo durante o período de gestação (ID 9889019133). Ainda segundo a denúncia, na data de 29 de julho de 2023, na residência do casal, o denunciado empurrou a vítima e desferiu-lhe um soco no rosto com o intuito de acordá-la durante a madrugada para que preparasse comida. No dia seguinte, 30 de julho de 2023, nas dependências da residência da genitora da ofendida, o acusado proferiu ameaças e a enforcou, causando-lhe as lesões corporais descritas no respectivo laudo pericial (ID 9889019133). Diante da gravidade dos acontecimentos e do receio de novas agressões, a polícia militar foi acionada e efetuou a prisão em flagrante do acusado. A denúncia foi recebida em 11 de agosto de 2023 (ID 9889304116). Após tentativa frustrada de citação pessoal do acusado (ID 9895169275), foi deferida sua citação por edital (ID 9896060760), cujo prazo transcorreu sem manifestação ou constituição de defensor (ID XXX.XXX.XXX-XX). Diante disso, houve a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (ID XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, o réu compareceu pessoalmente à Secretaria do Juízo, dando-se por citado em 18 de dezembro de 2023 (ID XXX.XXX.XXX-XX), o que ensejou a retomada do curso processual. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, assistindo o acusado, apresentou resposta à acusação, limitando-se a reservar as teses de mérito para a fase de memoriais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Inexistindo hipóteses de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), a qual foi posteriormente redesignada para o dia 9 de abril de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Durante a audiência de instrução, foi deferida a habilitação da…
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