Processo 0009092-32.2024.8.16.0004

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009092-32.2024.8.16.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0009092-32.2024.8.16.0004. Procedimento Comum. Prioridade: Maior que 60 anos. Decisão Saneadora. Vistos etc. Trata-se de ação declaratória c/c restituição de isenção de imposto de renda com pedido de tutela provisória de urgência proposta por Sergio Artur Manfredini Vianna em face de Estado do Paraná e ParanáPrevidência, objetivando o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave (Miocardiopatia Isquêmica Grave – CID I25 e I20), bem como a restituição dos valores descontados indevidamente. Conclusos os autos, foi indeferido o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora, bem como foi determinada a citação dos réus para apresentação de contestação, facultada posterior manifestação da parte autora, determinada a especificação de provas pelas partes e a remessa dos autos ao Ministério Público, restando ainda prejudicada a audiência de conciliação diante da indisponibilidade do direito discutido (ref. mov. 17.1). Citado, o réu Estado do Paraná apresentou contestação (ref. mov. 37.1). Alegou, preliminarmente, que discordava da tramitação do processo pelas regras do “Juízo 100% Digital”, sustentando que os Procuradores do Estado não atuam mediante mandato específico e estão sujeitos a alterações de lotação e atribuições funcionais, além de defender que as prerrogativas da Fazenda Pública, como intimação pessoal e citação pelo Procurador-Geral, impedem a realização de comunicações processuais fora dos autos. No mérito, alegou, em síntese, que a parte autora não faz jus à isenção de imposto de renda prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, pois o pedido administrativo foi indeferido em razão de laudo médico oficial concluir que a enfermidade apresentada não se enquadra no rol taxativo de doenças graves previsto em lei. Sustentou que miocardiopatia isquêmica grave não se confunde automaticamente com cardiopatia grave, sendo necessária a demonstração de comprometimento funcional relevante da capacidade cardíaca, conforme critérios da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Defendeu que os documentos =4=PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central particulares juntados não comprovam de forma conclusiva a existência de cardiopatia grave e que apenas laudo emitido por junta médica oficial possui aptidão para reconhecer a moléstia para fins de isenção tributária. Argumentou que a concessão do benefício depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais previstos nos artigos 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 e 30 da Lei nº 9.250/95, não sendo possível interpretação extensiva da norma isentiva em razão do disposto nos artigos 111 e 176 do CTN. Alegou que a autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto à demonstração do direito alegado, bem como que inexiste amparo legal para repetição de valores anteriores à eventual constatação oficial da doença grave. Sustentou que eventual restituição deve observar a dedução dos valores já restituídos administrativamente em declarações anuais de ajuste, a fim de evitar enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil e da Súmula 394 do STJ. Defendeu a incidência da prescrição quinquenal sobre parcelas anteriores a 12/09/2019, com fundamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados