Processo 0009097-31.2024.8.16.0044

TJPR • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0009097-31.2024.8.16.0044
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Apucarana
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009097-31.2024.8.16.0044 Processo:   0009097-31.2024.8.16.0044 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Esbulho possessório Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   RUMO MALHA SUL S.A. Polo Passivo(s):   Kauan Vinicius de Campos SENTENÇA Vistos 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por RUMO MALHA SUL S.A. em face de KAUAN VINICIUS DE CAMPOS, ambos qualificados nos autos. A autora alega, em síntese, ser a concessionária do serviço público de transporte ferroviário de cargas na "Malha Sul", conforme contrato celebrado com a União, via ANTT. Afirma deter a posse indireta e a responsabilidade pela guarda das áreas operacionais e faixas de domínio da ferrovia. Sustenta que o réu perpetrou esbulho possessório no trecho entre o km 282+664 e 282+677, no Município de Cambira/PR, ao ocupar irregularmente a faixa de domínio com cercas, plantação de cana-de-açúcar e acúmulo de materiais recicláveis. Aduz que, embora notificado extrajudicialmente em 2022, o réu permaneceu no local, gerando riscos à segurança operacional. Pugnou pela procedência do pedido para ser reintegrada definitivamente na posse do imóvel, com o desfazimento das construções. Juntou procuração e documentos. O feito tramitou inicialmente perante a Justiça Federal de Maringá (Autos nº 5018307-36.2022.4.04.7003), onde foram intimados a União, o DNIT e a ANTT, os quais manifestaram desinteresse jurídico na lide. Em razão disso, foi reconhecida a incompetência daquele juízo e determinada a remessa dos autos a esta Comarca (seq. 1.7, fl. 33). Vistoria técnica conjunta realizada em 17/09/2025 (seq. 58.2) constatou que o réu recuou a cerca para 20,893 metros do eixo ferroviário, mas que a ocupação persiste dentro da faixa de domínio, que legalmente compreende 50 metros naquele trecho. Realizada audiência de conciliação, a composição restou infrutífera (seq. 59.1). O réu apresentou contestação (seq. 61.1), requerendo preliminarmente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. No mérito, alegou que a edificação (casa de alvenaria) respeita a faixa não edificável de 15 metros prevista na Lei nº 6.766/1979. Sustentou a ocorrência de usucapião como matéria de defesa, afirmando estar na posse do imóvel há cerca de 30 anos sem oposição. Subsidiariamente, pleiteou indenização pelas benfeitorias e retenção do imóvel. A autora apresentou réplica (seq. 64.1), rebatendo a tese de usucapião por se tratar de bem público insuscetível de prescrição aquisitiva e impugnou o pedido de indenização. Instadas à especificação de provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito (seq. 68.1 e 69.1). É a síntese do necessário. Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas documentais colacionadas são suficientes para o deslinde da controvérsia, versando a matéria sobre direito e fatos já demonstrados. Preliminarmente - Do Pedido de Concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita feito pelo Réu Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, ante a declaração de hipossuficiência juntada e a natureza de sua atividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados