Processo 0009100-12.2026.4.05.8303
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009100-12.2026.4.05.8303 AUTOR: MARIA APARECIDA FELIX DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ELUAN CARLOS CUNHA DE HOLANDA - PB19972 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal da 38ª Vara Federal, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar os documentos solicitados e/ou tomar as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito: (X) Anexar comprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão/vencimento até, no máximo, 12 (doze) meses antes do ajuizamento da ação). Fica advertida a parte de que apenas serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, em nome do demandante (salvo se o comprovante estiver em nome do cônjuge do autor, desde que anexada a certidão de casamento): · Conta de água, luz ou telefone celular ou fixo; · Comprovante de recebimento de carta com carimbo do correio; · Contrato de locação em nome do autor; · Documento que indique o endereço cadastrado no INSS, a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo, dentre outros; · Declaração emitida por autoridade policial. Admite-se, excepcionalmente, que o documento esteja em nome de terceiro (ainda que um familiar), desde que, nessa hipótese, mediante justificativa (que poderá ser aceita, ou não) deste último com a firma reconhecida em cartório. Em caso de declaração de residência, deverá, ainda, ser juntado o documento de identificação válido do declarante. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarados no formulário de renda anexado. Autodeclaração de residência não é válida para este Juízo. (X) Fornecer elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência e de exercício do labor rural, tais como: · Descrição do imóvel: · Ponto de referência: · Forma de acesso ao local: · Número de telefone (Com DDD): · Cognome (apelido): OBS: Caso não tenha apelido e/ou telefone, favor incluir a informação "não tem". (X) Trazer/ providenciar inscrição suplementar da OAB do Estado de Pernambuco, nos termos do Art 10, § 2º da Lei 8.906/1994 ( Estatuto da Advocacia e da OAB). RENÚNCIA (X) Manifestar-se acerca da renúncia ao recebimento de valores que excedam 60 (sessenta) salários mínimos, para efeito de determinação da competência desse juizado e de expedição de eventual RPV, conforme dispõe a súmula 17 da TNU. Como a procuração não menciona EXPRESSAMENTE poderes para que o advogado renuncie em nome do autor, fica intimada a parte autora para manifestar expressamente o desejo de renunciar, por meio de juntada de termo de renúncia assinado pelo próprio autor. Se a parte foi analfabeta, a renúncia deve ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas (instruída com documentos de identificação válido destes). "SÚMULA Nº 17 Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência." DOCUMENTOS ESSENCIAIS - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (X) Exibir Atestado ou declaração legíveis consignando o diagnóstico da doença, devidamente assinados por médico habilitado e identificado, inclusive com o número de inscrição no Conselho de Medicina respectivo, e desde que emitido nos seis meses imediatamente anteriores ou posteriores à data do ajuizamento da ação, ou que expressamente consignem a incapacidade da parte…
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