Processo 0009101-03.2026.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0009101-03.2026.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,  especialmente ALEXSANDRO IGOR DE SOUZA, Solteiro, RG: [removido], CPF  221.418.368‑08 , mãe FATIMA LUZIA DOS SANTOS DE SOUZA, Nascido/Nascida  21/03/1979, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11)  95068‑9016 / (11)  95754‑7500 / (11) 95978- 2820/ (11)  96136‑4664 / (11)  99620‑2875 / gustavo_2015@hotmail.com  ou alexandroigordesouza@outlook.com, com endereço à Rua Fernando Pessoa, 45, Casa 3 - (11)  94716‑2296 / (11)  94754‑2171 , Jardim Tupan, CEP 06435-310, Barueri - SP. Outros endereços:  com endereço à Rua Joao Nicario Eleuterio, 677, Cidade Nova Sao Miguel, CEP 08042-080, São  Paulo - SP, com endereço à Rua Vitoria, 223, Santa Efigenia, CEP 01210-001, São Paulo - SP,  por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)- se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os  autos da Ação Penal nº  0009101‑03.2026.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando  pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10  (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que  interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas  pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando  necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada  pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:  "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de outubro de 2025, por volta das  14h30min, na Avenida Rio Branco, altura do numeral 436, Campos Elíseos, ALEXSANDRO  IGOR DE SOUZA, qualificado à fls. 12, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, coisa que sabe  ser produto de crime, consistente no aparelho notebook Sony/Vaio, avaliado em R$ 800,00  (oitocentos reais), de propriedade de Mohammad Fawaz (conforme auto de prisão em flagrante  de fls. 01, boletim de ocorrência de fls. 02/06, imagens de câmera de monitoramento de fls. 20,  auto de exibição e apreensão de fls. 21, auto de reconhecimento de objeto de fls. 22, auto de  exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 23 e registros fotográficos de fls. 38/44).  Segundo apurado, em 09 de outubro de 2025, às 13h37min, na Rua Carlos de Souza Nazaré, 18,  São Paulo/SP, Jefferson Lourenço Augusto subtraiu, para si, o aparelho notebook Sony/Vaio,  avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais), de propriedade de Mohammad Fawaz (cf. r. sentença  de fls. 220/228). No mesmo dia, por volta das 14h30min, na Avenida Rio Branco, altura do  numeral 436, ALEXSANDRO adquiriu e recebeu o supracitado notebook, em proveito próprio,  plenamente cientificado de sua proveniência ilícita, pagando para Jefferson a quantia de R$  50,00 (cinquenta reais) em espécie. A mencionada compra e venda foi flagrada por policiais civis  que passavam pelo local, os quais suspeitaram da situação e efetuaram a abordagem de ALEXSANDRO e Jefferson. Durante a abordagem, o referido notebook foi encontrado em poder  de ALEXSANDRO, ao passo que a uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais) foi localizada em  poder de Jefferson. Interrogado em solo policial, ALEXSANDRO confessou ter adquirido o  …

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