Processo 0009101-33.2026.4.05.8000

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0009101-33.2026.4.05.8000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal AL
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0009101-33.2026.4.05.8000 IMPETRANTE: ALAGOAS AMBIENTAL S/A, SERQUIP TRATAMENTOS RESIDUOS AL LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FLAVIO VEITZMAN - SP206735 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GABRIEL PAOLONE PENTEADO - SP425226 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PEDRO AUGUSTO DO AMARAL ABUJAMRA ASSEIS - SP314053 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RODRIGO CORREA MARTONE - SP206989 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: TERENCE DORNELES TRENNEPOHL - AL5888 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CURT TRENNEPOHL - SP428509 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WERNER GRAU NETO - SP120564 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ALAGOAS AMBIENTAL S.A e SERQUIP TRATAMENTOS DE RESÍDUOS LTDA. contra ato imputado ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió, na qual pleiteiam a obtenção de provimento jurisdicional que reconheça e declare o direito líquido e certo das Impetrantes, provedoras de serviços ambientais, de usufruir do benefício fiscal assegurado pelo artigo 17 da Lei nº 14.119, de 13.1.2021 ("Lei 14.119/21"), sobre os valores recebidos a título de pagamentos por serviços ambientais, independentemente da operacionalização do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais ("CNPSA") pelo Governo Federal. Aduz a parte impetrante em sua exordial: 6. As Impetrantes ALAGOAS AMBIENTAL S.A. e SERQUIP TRATAMENTOS DE RESÍDUOS LTDA. são pessoas jurídicas que desenvolvem serviços de natureza ambiental, mais especificamente, no setor de TRATAMENTO DE RESÍDUOS URBANOS e RESÍDUOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES, respectivamente, a partir da coleta, tratamento e destinação dos resíduos, além da estruturação, implementação e gestão de aterros específicos para o recebimento de compostos advindos da indústria. 7. Importante destacar que essas atividades são realizadas junto aos Municípios do Estado de Alagoas, destacando que a Impetrante ALAGOAS AMBIENTAL realiza todo o serviço de coleta, separação, armazenamento e destinação do resíduo doméstico produzido pelos Municípios de Porto Calvo, Marechal Deodoro, Rio Largo, Atalaia e outros, em decorrência dos anexos Contratos Licitatórios (doc. nº 9), enquanto a Impetrante SERQUIP realiza os mesmos serviços junto ao Município de Capela, Belo Monte, Água Branca, Delmiro Gouveia e outros, também conforma os anexos Contratos Licitatórios (doc. nº 10). 8. Ou seja, as Impetrantes atuam diretamente na coleta, recepção, triagem e gestão ambientalmente adequada de todos os resíduos sólidos urbanos produzidos pelos municípios atendidos, encaminhando-os ao Centro de Tratamento de Resíduos sob sua administração, onde realizam a separação, o tratamento, a destinação final correta e, quando aplicável, processos de reaproveitamento e reciclagem. 9. Os Centros de Tratamento de Resíduos e aterros sanitários operados pelas Impetrantes configuram prestação de serviço ambiental essencial, devendo ser planejados, licenciados e monitorados de acordo com rigorosas normas e regulamentações ambientais. Tal conformidade assegura que os resíduos sejam manejados de forma a mitigar impactos ambientais e proteger a saúde pública. 10. No âmbito de suas operações, os resíduos recebidos são devidamente acondicionados, compactados e dispostos em células especialmente preparadas, com sistemas de impermeabilização e drenagem que evitam a infiltração de líquidos no solo e a contaminação do lençol freático. As camadas de…

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