Processo 0009103-94.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0009103-94.2025.8.16.0014 9 SENTENÇA Vistos e Examinados estes Autos registrados sob o nº 0009103-94.2025.8.16.0014, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em que figuram como parte autora TALITA PEREIRA DOS SANTOS, e parte requerida BANCO C6 S/A, ambas as partes qualificadas nos autos; RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA , em que a parte autora aduziu, em síntese, que foi surpreendida com um contrato de empréstimo consignado celebrado em seu nome junto ao banco réu. Aduz, ainda, que a contratação do empréstimo com descontos em seu benefício do INSS ocorreu de maneira fraudulenta. Por fim, requereu, liminarmente, a suspensão dos descontos em folha de pagamento. Além disso, requereu o cancelamento do contrato nº 010119072546, assim como a condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais. Juntou documentos. Recebida a inicial em seq. 8.1, houve o indeferimento da tutela antecipada. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação em seq. 21.1. Arguiu preliminares e, no mérito, defendeu a regularidade da contratação. Discorreu acerca da ausência dos elementos que ensejam responsabilidade civil. Requereu a improcedência da demanda. Juntou documentos. Impugnação à contestação em seq. 25.1. Em decisão saneadora de seq. 32.1, afastou-se a preliminar arguida. Foi deferida a produção de prova pericial. Laudo pericial em seq. 110.1. As partes apresentaram alegações finais. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Preliminares Não há questões preliminares pendentes de análise. Mérito. Preliminarmente, salienta-se que o caso em tela é abarcado pela Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, por haver manifesta relação de consumo entre as partes autora e requerida, nos termos dos artigos 2º e 3º do referido diploma. Partindo-se desta premissa, da análise dos autos em sede de cognição exauriente, conclui-se que o presente feito comporta parcial procedência, conforme se passa a fundamentar. Da existência de débito: Há incontroversa legalidade do contrato e legitimidade do débito. Conforme se verá, razão não assiste à parte requerida. Isso porque, pela incidência do Código de Defesa do Consumidor, resta a parte requerida provar os fatos controversos, como é o caso da assinatura da parte autora. No caso em tela, nota-se que a parte requerida juntou o contrato supostamente formalizados com a parte autora, no entanto não há provas suficientes para demonstrar a veracidade da assinatura da Sra Talita Pereira dos Santos. Isso porque, em decisão saneadora, fora deferida a produção de prova pericial grafotécnica, fins de averiguar se a assinatura constante no contrato supostamente celebrado entre as partes equivalia à da parte autora; entretanto, a perícia apontou que as evidências biométricas constantes no documento contratual são incapazes de atribuir, de forma unívoca, sua regularidade: O exame pericial realizado sobre a Cédula de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.