Processo 0009107-07.2026.4.05.8302
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009107-07.2026.4.05.8302 AUTOR: ADEILSON FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE FARIAS MENDES - PE52524 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação especial cível previdenciária, com pedido de antecipação de tutela, proposta por ADEILSON FRANCISCO DE SOUZA, em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, visando à concessão do benefício por incapacidade.
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