Processo 0009112-55.2006.4.01.3803
TRF6 • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0009112-55.2006.4.01.3803/MG RELATOR : Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES APELANTE : DERIO MUNIZ VIEIRA ADVOGADO(A) : MARUZAM ALVES DE MACEDO (OAB MG041134) APELANTE : CIBELE FONSECA MUSSA VIERIA ADVOGADO(A) : MARUZAM ALVES DE MACEDO (OAB MG041134) APELADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA EMENTA EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. TABELA PRICE. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. ANATOCISMO. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de revisão de contrato de financiamento habitacional, determinando o recálculo das parcelas para afastar a capitalização de juros decorrente de amortização negativa, com lançamento dos valores em conta separada, mantendo, no mais, as cláusulas contratuais, inclusive quanto à TR, seguro habitacional e sistema de amortização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é ilegal a utilização da Tabela Price com ocorrência de capitalização de juros; (ii) estabelecer se é válida a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo devedor; (iii) determinar se a cobrança de seguro habitacional configura prática abusiva ou venda casada; (iv) verificar se há direito à revisão das prestações com base no Plano de Equivalência Salarial (PES). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A utilização da Tabela Price é admitida nos contratos do SFH, desde que não implique capitalização de juros, sendo necessária análise fático-probatória para verificação de anatocismo, conforme entendimento do STJ (Tema 572). 4. A ocorrência de amortização negativa caracteriza capitalização indevida de juros, impondo o recálculo do saldo devedor com lançamento dos juros não pagos em conta separada, sujeita apenas à correção monetária. 5. A atualização do saldo devedor antes da amortização das prestações é válida, nos termos da Súmula 450 do STJ. 6. A aplicação da TR como índice de correção do saldo devedor é legítima quando expressamente pactuada, não havendo violação ao ato jurídico perfeito, conforme entendimento do STF e STJ. 7. O Plano de Equivalência Salarial aplica-se apenas ao reajuste das prestações, não ao saldo devedor, inexistindo violação contratual quando observado esse limite. Perícia apurou a inexistência de cobrança de valores superiores aos permitidos pelo contrato. 8. O seguro habitacional é obrigatório nos contratos do SFH, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei nº 73/1966, não configurando prática abusiva ou venda casada quando previsto contratualmente e não demonstrada abusividade. 9. Inexiste prova de desequilíbrio contratual, onerosidade excessiva ou vício de consentimento apto a justificar a revisão integral do contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação desprovida. Tese de julgamento : “1. A utilização da Tabela Price em contratos do SFH é válida, desde que não haja capitalização indevida de juros. 2. A amortização negativa impõe o lançamento dos juros não pagos em conta separada, vedada sua incorporação ao saldo devedor. 3. É legítima a aplicação da TR como índice de correção do saldo devedor quando prevista contratualmente. 4. O seguro habitacional é obrigatório e não configura venda casada quando previsto no contrato e não demonstrada abusividade. 5. O Plano de…
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