Processo 0009113-10.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009113-10.2025.8.27.2706/TO AUTOR : MIGUEL NETO DE ALMEIDA SILVEIRA ADVOGADO(A) : SÉRGIO PAIO JÚNIOR (OAB TO004964) RÉU : ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARRETAS E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIEIRA NEGRÃO (OAB TO02132B) SENTENÇA Vistos e etc. 1 RELATÓRIO MIGUEL NETO DE ALMEIDA SILVEIRA , ingressou com Ação de indenização por danos materiais e morais , indicando como parte demandada ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARRETAS E LOCACOES LTDA. A petição inicial foi recebida em 25 de abril de 2025 (Evento 9). O réu foi citado em 1º de agosto de 2025, conforme consta do Aviso de Recebimento de correspondência citatória (Evento 27). Em audiência de conciliação, as partes não conciliaram, e requereram audiência de instrução e julgamento (Evento 41). A parte requerida apresentou contestação, sem arguir preliminar ou prejudicial de mérito (Evento de nº 49). Em audiência de instrução e julgamento realizada em 6 de maio de 2026. As partes tentaram novamente a conciliação, sem êxito. Na sequência, foram ouvidos o autor, e dois informantes. Após a produção de provas, oportunizado às partes apresentarem alegações finais, afirmaram eles que suas derradeiras alegações eram remissivas às já apresentadas nos autos. É o relatório. 2 FUNDAMENTAÇÃO Os Juizados Especiais são regidos por microssistema processual próprio, orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, bem como as condições para o exercício regular do direito de ação. Portanto, passo diretamente à análise do mérito. O Autor, narra em sua peça inicial que é proprietário de um veículo, Fiat Pulse, ano 2023/2024, placa RMA3F85, e que, no dia 18 de outubro de 2024 um veículo tipo caminhão “prancha”, Placa PTB1J86, de propriedade da empresa Ré, abalroou seu carro, causando-lhe dano material.. Juntou fotografias para comprovar suas alegações. Em razão do ocorrido, reclama ainda o autor de existência de dano imaterial, consistente na recalcitrância da Ré em promover o conserto, causando sofrimento psicológico, desgaste que ultrapassou o mero dissabor. A Ré, por sua vez, em contestação, ataca o mérito por várias teses. Em primeiro momento reconhece o incidente, afirma que buscou solução administrativa, inclusvie, mediante acionamento da seguradora. Em outro momento não reconhece o acidente, diz que não restou comprovada a responsabilidade, se foi o carro do Réu, se houve a manobra. Em outro momento afirma que o dano foi leve, suave, e desprezível arranhão . Ao fim, busca um pedido contraposto, alegando que a empresa sofreu dano moral. 2.1 DOS PONTOS INCONTROVERSOS Ao analisar o feito, verifica-se serem incontroversos os seguintes fatos: a) a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo Fiat Pulse, de propriedade da parte autora, e o caminhão pertencente à empresa requerida; b) a existência de avarias no automóvel da parte autora decorrentes do abalroamento ocorrido; c) a realização de tratativas extrajudiciais entre as partes após o sinistro, inclusive com acionamento de seguradora vinculada à parte requerida; d) a apresentação de orçamento para reparo do veículo da parte autora no importe de R$ 3.655,28 (três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos); e) o comparecimento da parte autora à sede da empresa requerida para tratar acerca da solução do impasse decorrente do…
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