Processo 0009133-27.2020.8.09.0006

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0009133-27.2020.8.09.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Anápolis - 5ª Vara Criminal Endereço: Av. Sen. José Lourenço Dias, 1311 - St. Central, Anápolis - GO, CEP: 75020010 Processo: 0009133-27.2020.8.09.0006 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: RAYNER FEITOZA BORGES   SENTENÇA   O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de RAYNER FEITOZA BORGES, qualificado, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados no artigo 157, caput, (por três) vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, fatos ocorridos em 27 de janeiro de 2020, conforme assim narrado (evento n.03, fls.53/54 do pdf):  “(…) IMPUTAÇÃO RAYNER FEITOZA BORGES, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, com manifesto animus furandi, no dia 27 de janeiro de 2020, por volta das 07h30min, na Rua T, bairro Bandeiras, nesta cidade, subtraiu para si, mediante grave ameaça, coisas alheias móveis, pertencentes às vítimas Maria Eugênia Januário do Nascimento, Thais Braz Gonçalves e Eliete de Sousa Pereira. NARRATIVA FÁTICA No dia dos fatos, o DENUNCIADO desembarcou da motocicleta que pilotava, abordou as vítimas, que estavam em um ponto de ônibus e, na posse de um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto. De imediato, as vítimas lhe entregaram os seus aparelhos celulares e em seguida, o DENUNCIADO evadiu-se do local. As vítimas acionaram a polícia militar e informaram as características do denunciado, bem como a placa da motocicleta. Após diligências, os policiais localizaram o DENUNCIADO na posse dos pertences das vítimas, razão pela qual foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia. CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS Agindo assim, RAYNER FEITOZA BORGES praticou a conduta típica descrita no artigo 157, caput, (por três vezes), na foram do artigo 70, ambos do Código Penal (…).”  Auto de Prisão em Flagrante 27 de janeiro de 2020 (evento n.03, fls.02; 20/26; 29/30 do pdf); Registro de Atendimento Integrado – RAI n.13616734 (evento n.03, fls.03/19 do pdf); Termos de Declarações (evento n.03, fls.27; 28; 147 e 152 do pdf); Auto de exibição e apreensão (evento n.03, fls.39/40 do pdf); Termos de entrega (evento n.03, fls.41/42; 110/119 do pdf); Inquérito policial n.129/2020 (evento n.03, fls.56/ do pdf); Registro de ocorrência n.3799/2020 (evento n.03, fls.142/144 do pdf); Termo de depósito de veículo (evento n.03, fls.149/150 do pdf); Relatório final (evento n.03, fls.155/158 do pdf); Laudo de Perícia Criminal – Vistoria de Veículo e Objeto (evento n.03, fls.193/201 do pdf) e Laudo de Exame de vistoria em objetos (evento n.03, fls.203/207 do pdf). No dia 28/01/2020, foi realizada audiência de custódia, na oportunidade o auto de prisão em flagrante foi homologado e a prisão em flagrante convertida em preventiva (evento n.03, fls.50/51 do pdf). O Ministério Público ofereceu denúncia em 11/03/2020 (evento n.03, fls.53/55 do pdf). A denúncia foi recebida em 30/03/2020 (evento n.03, fls.182/183 do pdf). O acusado foi colocado em liberdade em 18/03/2020 (evento n.03, fl.191 do pdf). O acusado foi citado (evento n.03, fl.212 do pdf) e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (evento n.30), seguindo-se decisão que confirmou o recebimento da denúncia (evento n.35) e designou audiência de instrução e julgamento (evento n.36). Realizada audiência de instrução e julgamento em 01/08/2024, foram inquiridas a testemunha de acusação Yasmin Cristina Holanda de Souza (PM) e os informantes Higor Leonardo Feitosa…

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