Processo 0009133-75.2016.8.13.0452
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 0009133-75.2016.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JESUS APARECIDO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PAULO SERGIO TEIXEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de incidente de impenhorabilidade instaurado no bojo deste cumprimento de sentença, em que o executado, Paulo Sérgio Teixeira, insurge-se contra a constrição de ativos financeiros realizada em suas contas bancárias. O relatório de ordens judiciais emitido pelo sistema SISBAJUD (anexo), demonstrou que as tentativas de bloqueio resultaram na indisponibilidade do montante total de R$ 1.564,30 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). A ordem de bloqueio inicial visava satisfazer o débito atualizado que, à época, alcançava a cifra de R$ 15.823,26 (quinze mil oitocentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos) conforme cálculos apresentados pelo credor. Antes mesmo se se findar o prazo da "teimosinha" lançada, o executado sobrevem aos autos apresentando petição de impugnação ao cumprimento de sentença sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada de pedido urgente de desbloqueio de valores. Em sua peça defensiva, o devedor alega ser trabalhador autônomo, exercendo o ofício de pedreiro sem qualquer vínculo empregatício formal ou patrimônio acumulado. Sustenta categoricamente que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, pois são frutos exclusivos de seu trabalho braçal, recebidos mediante diárias de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), sendo indispensáveis para a manutenção de seu mínimo existencial e para o pagamento de despesas básicas de subsistência, como aluguel e alimentação. Para amparar suas alegações, o executado instruiu o incidente com robusto acervo documental, destacando-se a Declaração de Prestação de Serviços emitida pela empresa GMS Construtora EIRELI-ME sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, que atesta a sua condição de prestador de serviços por empreitada e o valor percebido por dia trabalhado. Além disso, juntou extratos bancários e comprovantes de bloqueio sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, visando demonstrar a origem e a destinação dos recursos atingidos pela ordem judicial. Juridicamente, fundamenta sua pretensão nos incisos IV e X do artigo 833 do Código de Processo Civil, invocando ainda o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.021, que estende a proteção da impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos para valores mantidos em conta-corrente. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou resposta sob o ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sua manifestação, o credor pugna pela manutenção da penhora e pela rejeição integral da impugnação apresentada. Argumenta, em síntese, que o executado não logrou êxito em comprovar satisfatoriamente a alegada impenhorabilidade, sustentando que os documentos juntados, como o print de tela de celular e a declaração de trabalho, seriam insuficientes para afastar a constrição. Reitera a necessidade de satisfação do crédito exequendo e requer a liberação dos valores em favor de seu procurador para o pagamento de honorários advocatícios. Vieram os autos conclusos para análise e decisão sobre o pedido de desbloqueio. DECIDO. Pois bem. A controvérsia instaurada neste incidente processual reside na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.