Processo 0009142-09.2026.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Autos nº 0009142-09.2026.8.16.0030 Vistos e examinados os autos sob o nº 0009142-09.2026.8.16.0030 de ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que é autora ELAINE MENDES DE SOUZA e é réu PARANÁ BANCO S/A, já qualificados. Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E ABUSIVIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE INFORMAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. COEFICIENTE DE FINANCIAMENTO PARA SÉRIES UNIFORMES NÃO PERIÓDICAS. ABUSIVIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. TAXA DE JUROS MENSAL. MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE RÉ EM IMPUGNAR METODOLOGIA DE CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VALOR EXATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 355, INCISO I, DO CPC PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, em que a autora questiona a aplicação de capitalização diária de juros por coeficiente não previsto claramente no contrato de empréstimo consignado, requerendo a substituição do sistema de amortização utilizado pelainstituição financeira, a devolução em dobro dos valores cobrados a maior e a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de juros mediante capitalização diária por coeficiente não periódico em contrato de empréstimo pessoal consignado configura prática abusiva, ensejando a revisão do contrato, a repetição do indébito em dobro e a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte ré não impugnou especificamente a alegação da autora sobre a aplicação de capitalização diária de juros por coeficiente não periódico, o que implica presunção de veracidade dessa metodologia e confirma sua abusividade. 4. A capitalização diária de juros sem informação clara e adequada no contrato viola o dever de informação e o princípio da boa-fé objetiva, configurando prática abusiva. 5. O contrato deve ser revisado para afastar a capitalização diária e aplicar a Tabela Price com capitalização mensal, restabelecendo o equilíbrio contratual. 6. A repetição do indébito em dobro é devida pelos valores cobrados a maior em razão da metodologia abusiva, com possibilidade de compensação com eventual saldo devedor. 7. A taxa de juros mensal pactuada (1,70%) não ultrapassa o dobro da média de mercado na época (1,56%), não configurando abusividade. 8. Não há dano moral indenizável, pois a controvérsia é de natureza patrimonial e não há prova de abalo à honra ou dignidade da autora. 9. A descaracterização da mora decorre do reconhecimento da abusividade na cobrança dos encargos durante o período contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Pedido parcialmente procedente para: declarar abusiva a cobrança de juros por capitalização diária mediante coeficiente não periódico, determinando a revisão do contrato com recálculo pela Tabela Price e capitalização…
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