Processo 0009148-16.2026.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Autos n 0009148-16.2026.8.16.0030 Vistos e examinados os autos sob o nº 0009148-16.2026.8.16.0030 de ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que é autora ELAINE MENDES DE SOUZA e é réu PARANÁ BANCO S.A., já qualificados. Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE INFORMAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. COEFICIENTE DE FINANCIAMENTO PARA SÉRIES UNIFORMES NÃO PERIÓDICAS. ABUSIVIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. BOA-FÉ OBJETIVA. TAXA DE JUROS MENSAL. MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DOS VALORES. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, em que a autora questiona a aplicação de capitalização diária de juros por coeficiente não previsto claramente no contrato de empréstimo consignado, requerendo a substituição do sistema de amortização utilizado pela instituição financeira, a devolução em dobro dos valores cobrados a maior e a reparação por danosmorais decorrentes da suposta abusividade na cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de juros mediante capitalização diária por coeficiente não periódico em contrato de empréstimo pessoal consignado configura prática abusiva, ensejando a revisão do contrato, a repetição do indébito em dobro e a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira aplicou capitalização diária de juros por coeficiente não periódico, diferente da Tabela Price mensal prevista no contrato, sem informar adequadamente a autora, violando o dever de informação e o princípio da boa-fé objetiva. 4. A ausência de impugnação específica do réu às provas documentais apresentadas pela autora implica presunção de veracidade da metodologia abusiva adotada, tornando incontroversa a capitalização diária disfarçada. 5. A taxa de juros mensal pactuada (1,50%) não é abusiva, pois está abaixo da média de mercado divulgada pelo Banco Central na época da contratação. 6. A cobrança indevida decorrente da capitalização diária configura repetição do indébito em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor e entendimento do STJ. 7. Não há dano moral indenizável, pois a controvérsia limita-se à esfera patrimonial, sem comprovação de abalo à honra ou dignidade da autora. 8. A descaracterização da mora decorre do reconhecimento da abusividade dos encargos cobrados no período de normalidade contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Pedido parcialmente procedente para: declarar abusiva a cobrança de juros por capitalização diária em contrato bancário, determinando a revisão do contrato com recálculo pela Tabela Price e capitalização mensal; condenar o réu à repetição do indébito em dobro dos valores cobrados a maior, com correção monetária e juros; declarar a descaracterização da mora; e condenar as partes ao pagamento proporcional das custas,…
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