Processo 0009161-05.2016.8.12.0021

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0009161-05.2016.8.12.0021
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0009161-05.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Antonio Luiz Medeiros Advogado: Luiz Antônio Silva Martins (OAB: 15626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Allan Carlos Cobacho do Prado EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ARMA DE FOGO INCINERADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO FÍSICA. PRETENSÃO DE REEMBOLSO/INDENIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RAZÕES EXTEMPORÂNEAS. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra decisão que indeferiu pedido de restituição do valor correspondente a arma de fogo apreendida e posteriormente incinerada, sob o fundamento de impossibilidade de devolução do bem e ausência de dever automático de reembolso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação é tempestiva, diante da oposição de embargos de declaração e da data de interposição do recurso; (ii) saber se é cabível, no bojo do incidente de restituição de coisa apreendida em autos criminais, o reembolso do valor de arma já incinerada. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso é tempestivo porque se volta contra a decisão de fl. 185, e foi interposto após a rejeição dos embargos de declaração, dentro do prazo legal contado da intimação. A apresentação tardia das razões recursais configura mera irregularidade e não impede o conhecimento da apelação tempestivamente interposta, conforme precedentes citados. A restituição física é inviável, pois o armamento foi incinerado em 2017. O pedido de reembolso tem natureza patrimonial e caráter indenizatório, o que demanda apuração própria, especialmente no tocante às teses de regularidade do encaminhamento à destruição, dano e valor do bem, e pressupostos de responsabilidade civil, sendo incompatível com a via da restituição de coisa apreendida no processo penal. IV. DISPOSITIVO E TESES Recurso desprovido, em parte com o parecer. Teses de julgamento: 1. A apelação interposta contra decisão que indefere restituição de coisa apreendida é tempestiva quando manejada após a rejeição de embargos de declaração e dentro do prazo legal contado da respectiva intimação. 2. A apresentação extemporânea das razões recursais não impede o conhecimento da apelação tempestivamente interposta, por constituir mera irregularidade. 3. A pretensão de reembolso do valor de arma de fogo previamente incinerada tem conteúdo indenizatório e exige apuração própria, sendo inadequada sua apreciação no incidente de restituição de coisa apreendida no processo penal (CPP, art. 120). Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 120; CPP, art. 593, II; CF/1988, art. 37, § 6º; Lei 10.826/2003, art. 25. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0016349-70.2020.8.12.0001, 1ª Câmara Criminal, Rel. Desª E.A., j. 18/10/2021, p. 25/10/2021; TJMS, Apelação Criminal n. 0002163-06.2020.8.12.0013, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. J.R.Q., j. 19/10/2021, p. 25/10/2021; TJMS, Apelação Criminal n. 0000132-15.2023.8.12.0043, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. L.G.M.M., j. 14/08/2024, p. 16/08/2024; TJMS, Apelação Criminal n. 0000575-03.2021.8.12.0021, 2ª Câmara Criminal, Rel. Juiz W.M., j. 01/09/2021, p. 13/09/2021; TJMS, Apelação Criminal n. 0000334-79.2023.8.12.0014, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. E.C., j. 29/02/2024, p. 04/03/2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes…

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