Processo 0009161-60.2019.8.12.0001

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0009161-60.2019.8.12.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0009161-60.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: L. dos S. DPGE - 1ª Inst.: Esveraldo Torres Cano (OAB: 10870/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Celso Antônio Botelho de Carvalho Vítima: Y. T. de O. EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONTRADIÇÕES RELEVANTES NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal. Consta dos autos que a vítima, com 5 anos de idade à época dos fatos, teria sofrido abuso sexual, sendo o depoimento judicial colhido anos após o ocorrido. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, diante de contradições no relato da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir: a) se a palavra da vítima, isoladamente, é suficiente para sustentar a condenação; b) se as contradições verificadas no depoimento comprometem a credibilidade da narrativa e c) se há prova segura da materialidade e autoria delitiva apta a ensejar decreto condenatório. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, em razão da natureza clandestina dos delitos, desde que coerente e harmônica com o conjunto probatório. No caso, a vítima possuía 5 anos à época dos fatos, tendo sido ouvida judicialmente apenas anos depois, sem a adoção tempestiva de mecanismos de produção antecipada de prova, conforme diretrizes da Lei nº 13.431/2017. A demora na colheita do depoimento compromete a fidedignidade da narrativa, sujeitando-a a falhas de memória e possíveis influências externas. Verificam-se contradições substanciais entre os relatos prestados na fase policial e em juízo, não limitadas a aspectos periféricos, mas atinentes à própria dinâmica do suposto crime, como forma de abordagem, quantidade de atos e reação da vítima. A fragilidade do conjunto probatório impede a formação de juízo de certeza quanto à autoria delitiva. Diante da dúvida razoável, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1) A palavra da vítima, embora dotada de especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, não possui valor absoluto, devendo estar em consonância com o conjunto probatório e ser isenta de contradições relevante 2) A ausência de colheita tempestiva do depoimento especial, especialmente em casos envolvendo vítimas vulneráveis, compromete a confiabilidade da prova oral, em razão da deterioração da memória ao longo do tempo 3) Contradições substanciais sobre a dinâmica do fato delituoso inviabilizam a condenação, impondo-se a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. 4) Na hipótese de dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade, deve o réu ser absolvido, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CPP, art. 386, VII; Lei nº 13.431/2017. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no AREsp: 1421256 MS 2018/0338532-5, Rel: Min. RIBEIRO DANTAS, J: 25/06/2019, T5 - QUINTA TURMA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados