Processo 0009168-58.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009168-58.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE : ISMARLENE BARBOSA SOUSA GONCALVES ADVOGADO(A) : CLAUDIA LOPES PIMENTEL SANTOS (OAB TO010681) ADVOGADO(A) : ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041) REQUERIDO : DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS REQUERIDO : AGENCIA MUNICIPAL DE SEGURANCA,TRANSPORTE E TRANSITO DE ARAGUAINA - ASTT SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS 1.1 Da Ilegitimidade Passiva do DETRAN/TO e da ASTT As autarquias suscitaram suas respectivas ilegitimidades passivas. O DETRAN/TO argumentou que a infração foi lavrada pela autarquia municipal, cabendo a esta a eventual desconstituição. Por sua vez, a ASTT alegou que a cassação da CNH é ato exclusivo do órgão estadual, o que afastaria sua responsabilidade pelo pedido de reversão da penalidade. Pois bem. O processo sancionador de trânsito é composto por uma cadeia de atos administrativos interligados . A autuação realizada pela autarquia municipal ( ASTT ) serviu de suporte direto para a instauração do processo de cassação da habilitação da autora, conduzido pelo órgão estadual ( DETRAN/TO ). Desse modo, eventual nulidade do auto de infração originário atinge diretamente o ato de cassação da carteira de habilitação. Caracteriza-se, portanto, o litisconsórcio passivo necessário entre o órgão autuador e o órgão registrador da penalidade. Por tais razões, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas. 2. NO MÉRITO 2.1. Da alienação do veículo e da relativização da responsabilidade do antigo proprietário A controvérsia cinge-se à legalidade do Auto de Infração de Trânsito nº AT00026253, referente à infração cometida em 02/03/2024, e à consequente penalidade de cassação da permissão para dirigir da autora. A parte requerente demonstrou que em 10/04/2023 registrou junto ao órgão de trânsito a intenção de venda do veículo automotor HONDA/C100 BIZ MAIS, placa KEW4C46, cor prata, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, para o comprador ANDERSON FERREIRA DA SILVA . Ressalta-se que a infração em debate ocorreu em 02/03/2024, ou seja, quase um ano após o registro da intenção de venda no sistema do DETRAN/TO. Embora o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro preveja a responsabilidade solidária do antigo proprietário que não comunica a venda do bem, é necessário registrar distinção fundamental entre a responsabilidade solidária pelo pagamento da multa de trânsito (obrigação de natureza pecuniária e patrimonial) e a atribuição dos pontos gerados pela infração no prontuário de habilitação da condutora (penalidade de caráter estritamente pessoal e punitivo). A imposição de pontuação administrativa na habilitação e a instauração de processo de cassação do direito de dirigir possuem natureza de sanção personalíssima, cuja aplicação exige a certeza quanto à identidade do real condutor que praticou a conduta infracional. Imputar de forma automática os pontos decorrentes de infração de trânsito cometida por terceiro ao prontuário da antiga proprietária, que comprovadamente não mais detinha a posse do veículo à época dos fatos, viola frontalmente os princípios constitucionais da pessoalidade da pena, da razoabilidade e da vedação à responsabilidade sem culpa na esfera administrativa. Diante do registro da intenção de venda em 10/04/2023, está elidida a presunção de que a requerente conduzia a motoneta em 02/03/2024…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.