Processo 0009174-81.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
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Vistos. 1) Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária constitui providência de natureza excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequÃvoca e manifesta, a presença de uma das hipóteses legalmente previstas, quais sejam: (I) a existência de cau
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