Processo 0009183-55.2026.4.05.8100

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0009183-55.2026.4.05.8100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal CE
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0009183-55.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: CRISTIANO ALEXANDRE COSMO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANA LARISSA BEZERRA PARENTE - TO8236 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM FORTALEZA/CE SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança proposto por Cristiano Alexandre Cosmo contra ato imputado ao Gerente Executivo do INSS em Fortaleza/CE, alegando que seu benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 31/726.314.413-2), obtido por sentença judicial transitada em julgado no processo nº 0020382-11.2025.4.05.8100, foi indevidamente cessado em decorrência do cancelamento unilateral, sem qualquer comunicação prévia, da perícia médica conclusiva que havia sido regularmente agendada para 11/03/2026 na Agência da Previdência Social de Aquiraz/CE. Para reforçar sua alegação, aponta como causa de pedir que o cancelamento da perícia pela própria autarquia -- sem aviso ao segurado e sem oportunidade de reagendamento ou manifestação -- violou o devido processo legal administrativo e o contraditório, privando-o abruptamente de sua única fonte de renda em situação de incapacidade laborativa comprovada, configurando ato ilegal e abusivo da autoridade coatora. Ao final, pediu a concessão de medida liminar e, no mérito, a confirmação da ordem para que a autoridade coatora restabeleça o benefício e disponibilize nova vaga para realização de perícia médica conclusiva, com fixação de astreintes de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento. O Instituto Nacional do Seguro Social, notificado nos termos do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009, não apresentou informações no prazo legal, deixando transcorrer in albis o prazo. O Ministério Público Federal foi intimado na condição de fiscal da lei, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. É o que havia a relatar. Passo a decidir. 2.FUNDAMENTAÇÃO O sistema jurídico brasileiro tem como princípio e fundamentos a ideia de que nenhuma restrição a direito pode ocorrer sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantias que se aplicam não apenas ao processo judicial, mas também ao procedimento administrativo, por força do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. No campo previdenciário, a cessação de benefício por incapacidade exige a realização de perícia médica, conforme disciplinam os arts. 59 e seguintes da Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999. A supressão do ato pericial, que é o instrumento legalmente previsto para aferir a capacidade laboral, equivale à supressão do próprio procedimento de cessação regular do benefício. No caso dos autos, o autor demonstrou, por meio de documentação extraída do próprio sistema do INSS, que obteve judicialmente o benefício de auxílio por incapacidade temporária e teve prorrogação administrativa deferida. Havia perícia médica conclusiva regularmente agendada para 11/03/2026 e o agendamento foi cancelado, constando expressamente o status "CANCELADO" no comprovante emitido pelo sistema de Perícia Médica Federal, sem que houvesse qualquer comunicação ao segurado. A Comunicação de Decisão emitida pelo INSS em 11/02/2026, por sua vez, registrou a cessação do benefício para 10/02/2026 -- data anterior ao agendamento da própria perícia que deveria avaliar a continuidade da incapacidade, revelando uma contradição interna no procedimento administrativo que, por si só,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados